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Irritado, pai nega ter abandonado bebê que morreu em J. Távora

Delegado abre inquérito e aguarda laudo dos exames

Por NP Diario

17/07/2023 às 07:15:39 - Atualizado há
NP Diario


A PM tavorense e o IML de Jacarezinho foram até a Rua Florentino de Oliveira (foto) por volta das 8h20m deste sábado, dia 16. No local, atendimento no local da morte de um bebê de 60 dias de vida.

As Equipes acionadas pelo SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência).

O menino nascido em 15/05/23 estava sob um lençol apresentando uma mancha de sangue que havia saído de sua boca.

Acusado por negligência por redes sociais, o genitor se defendeu garantindo que não houve abandono nenhum, "estamos sofrendo e essas pessoas falando mentiras", assinalou.

A Polícia Civil assumiu o caso com os procedimentos pertinentes ao fato.

O delegado de Joaquim Távora, Jean Paulo da Silva Brunhari, disse ao Npdiario neste domingo, dia 16, ter aberto o inquérito. Vai aguardar o laudo da necropsia e avaliar se foi morte natural ou não.

Por enquanto, não tem nenhuma desconfiança ou linha de investigação.

Exposição ou abandono de recém-nascido

Art. 134 – Expor ou abandonar recém-nascido.Pena – detenção, de seis meses a dois anos.

§ 1º – Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:

Pena – detenção, de um a três anos.

§ 2º – Se resulta a morte:

Pena – detenção, de dois a seis anos.

Abandono de incapaz

Art. 133 – Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:

Pena – detenção, de seis meses a três anos.

Do abandono resulta lesão corporal de natureza grave:

Pena – reclusão, de um a cinco anos.

§ 2º – Se resulta a morte:

Pena – reclusão, de quatro a doze anos.

Aumento de pena

§ 3º – As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço:

I – se o abandono ocorre em lugar ermo;

II – se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima.

Fonte: NP Diario
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