Política Tranfobia

Vereadores de Curitiba viram réus por discurso transfóbico após publicação da Prefeitura

Os denunciados fizeram manifestações transfóbicas ao criticarem em redes sociais uma publicação da Prefeitura de Curitiba por ocasião do Dia da Visibilidade Trans

Por Redação com MPPR

13/04/2023 às 12:58:42 - Atualizado há
Tania Guerreiro (União Brasil) e Eder Borges (Progressistas) viram réus por discurso transfóbico sobre publicação da Prefeitura ?- Foto: Divulgação - Câmara Municipal de Curitiba

Dois vereadores de Curitiba e um engenheiro civil se tornaram réus por transfobia. Conforme a ação penal proposta pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), os denunciados fizeram manifestações transfóbicas ao criticarem em redes sociais uma publicação da Prefeitura de Curitiba por ocasião do Dia da Visibilidade Trans. Os nomes dos denunciados não foram divulgados, já que o caso tramita em segredo de Justiça.

Em julgamento de recurso apresentado pelo MPPR, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos de Curitiba, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná acatou o pedido ministerial para que fosse recebida a denúncia pelo crime de transfobia contra dois vereadores da capital e um engenheiro civil


A publicação buscava incentivar a defesa e a proteção das pessoas transexuais e tinha imagens de pessoas transgêneros, incluindo a foto de uma criança no colo da mãe, com a frase "Crianças Trans existem" e uma legenda identificando a mulher.


A Promotoria ofereceu então a denúncia contra três vereadores e um engenheiro, uma vez que eles teriam feito ataques transfóbicos e incitado a prática criminosa – a mulher que aparece na publicação da Prefeitura chegou a receber ameaças a sua integridade física e ataques virtuais. Entretanto, o Juízo de primeira instância não recebeu a denúncia e, por isso, a Promotoria de Justiça interpôs recurso, provido em parte pelo TJPR (que considerou não ser cabível a denúncia em relação a um dos vereadores, mantendo-a em relação aos demais).


A prática de transfobia, equiparada ao racismo (Lei 7.716/1989), tem pena prevista de reclusão de dois a cinco anos e multa quando feita por meio de redes sociais. Já a incitação ao crime é delito previsto no Código Penal, com pena de detenção de três a seis meses ou multa.


Fonte: Nosso Dia
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