As delegacias deverão prestar atendimento em salas reservadas e, preferencialmente, por policiais mulheres.
O texto define ainda que os policiais encarregados do atendimento deverão receber treinamento adequado para permitir o acolhimento das vĂtimas de maneira eficaz e humanitĂĄria.Também ficou estabelecido que as delegacias especializadas disponibilizarão nĂșmero de telefone ou outro mensageiro eletrônico destinado ao acionamento imediato da polĂcia em casos de violĂȘncia contra a mulher.
Nos municĂpios onde não houver Deam, a delegacia existente deverĂĄ priorizar o atendimento da mulher vĂtima de violĂȘncia por agente feminina especializada.
Os recursos do Fundo Nacional de Segurança PĂșblica (FNSP) destinados aos estados poderão ser utilizados para a criação de Deam.
O texto também estabelece que os órgãos do Sistema Ănico de AssistĂȘncia Social (Suas) e os juizados de ViolĂȘncia Doméstica e Familiar contra a Mulher ou varas criminais competentes prestarão assistĂȘncia psicológica e jurĂdica à mulher vĂtima de violĂȘncia. Essa ação serĂĄ por meio de convĂȘnio com a Defensoria PĂșblica.
O DiĂĄrio Oficial da União de hoje também trouxe outras medidas de proteção às mulheres: aquelas que estiverem em situação de violĂȘncia doméstica terão prioridade no atendimento pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine); lei instituiu programa de prevenção e enfrentamento ao assédio sexual na administração pĂșblica.