PolĂ­tica

CCJ vai debater em audiência pública alterações ao Estatuto do Desarmamento

Por Senado Federal

15/03/2023 às 18:51:22 - Atualizado hĂĄ
Senado Federal
Senadores da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) vão debater em audiĂȘncia pĂșblica projeto de lei que altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003). Nesta quarta-feira (15), o presidente do colegiado, senador Davi Alcolumbre (União-AP), afirmou que esse debate pĂșblico deverĂĄ ocorrer dentro de 21 dias. A matéria, PL 3.713/2019, foi retirada de pauta a pedido da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).

Apresentado hĂĄ quatro anos pelos então senadores Major Olimpio (SP) e Fernando Bezerra Coelho (PE), com apoio dos senadores Soraya Thronicke (União-RJ) e FlĂĄvio Bolsonaro (PL-RJ), o PL 3.713 causou polĂȘmica ao dispor sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, o Sistema Nacional de Armas (Sinarm) e a definição de crimes.

A audiĂȘncia pĂșblica para debater a proposta foi requisitada em requerimentos apresentados pelos senadores Fabiano Contarato (PT-ES) e Rogério Carvalho (PT-SE) e teve o apoio de diversos parlamentares, entre eles o relator da matéria, senador Alessandro Vieira (PSDB-SE).

— Na próxima reunião, a gente aguarda a indicação dos novos nomes para compor a audiĂȘncia. Como vai ser feita daqui 21 dias, então a gente vai ter tempo — afirmou o presidente da CCJ.

CenĂĄrio alarmante

O PL estava previsto para ser analisado pela CCJ nesta quarta, mas a senadora Mara Gabrilli solicitou sua retirada de pauta. Em nota, a parlamentar explicou que o atual "cenĂĄrio alarmante" a levou a pedir um debate mais amplo sobre a proposta que, ao ver dela, "flexibiliza o Estatuto do Desarmamento".

— Vivemos tempos difĂ­ceis. É muita gente matando por rixas, desavenças e até embriaguez. São crianças assassinadas em suas escolas ou vĂ­timas de balas perdidas. É muita mulher morrendo por crimes passionais, por namorados, maridos ou ex-maridos. Essas mulheres não querem mais armas. Porque a maioria dessas armas estão na mão de homens! — explicou a senadora.

Para Mara, é indispensĂĄvel ouvir a população e também os especialistas:

— Ninguém melhor que profissionais de saĂșde mental para avaliar a periodicidade que um cidadão precisa seguir para comprovar sua capacidade psicológica, fĂ­sica e técnica para ter a posse de uma arma de fogo.

Um dos autores da matéria, FlĂĄvio Bolsonaro também solicitou que a audiĂȘncia pĂșblica ocorra no perĂ­odo de trĂȘs semanas. Mas o senador pediu que o projeto seja votado em seguida, o quanto antes, visto o assunto envolver "diversos setores dentro do serviço pĂșblico e da sociedade".

— Eu acho importante votar logo esse relatório, porque, senão, daqui a pouco quem estĂĄ legislando sobre esse assunto é o Supremo, de novo. Então, acho que esta Casa tem que enfrentar o assunto, para aprovar ou para não aprovar, mas eu acho importante haver aqueles que vão operacionalizar esse sistema todo: PolĂ­cia Federal, Exército, as associações representativas das classes todas da segurança pĂșblica, os representantes dos caçadores, atiradores e colecionadores — argumentou.

Os senadores Eduardo Braga (MDB-AM) e Contarato também consideraram ser prudente o interstĂ­cio de trĂȘs semanas para se debruçarem sobre o relatório apresentado pelo relator.

— Esse é um tema extremamente importante, que nós jĂĄ tentamos deliberar nesta Comissão vĂĄrias vezes. Não é aquele projeto que nós tentamos deliberar no ano passado; é um novo projeto, um novo relatório — observou Braga.

Proposta

O projeto original, do falecido senador Major Olimpio (SP) e outros parlamentares, altera a Lei 10.826, de 2003, ao tratar sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, do Sistema Nacional de Armas (Sinarm), aumentar penas para crimes cometidos com armas, além de abordar temas referentes aos chamados CACs — atiradores desportivos, caçadores ou colecionadores, entre outros assuntos.

O relatório foi apresentado pelo senador Alessandro Vieira sob a forma de substitutivo. Vieira acolheu as quatro emendas apresentadas ao projeto na CCJ, o que endeureceu uma série de penas cometidas com armas de fogo. Foram modificadas as penas para crimes de omissão de cautela, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, disparo de arma de fogo, posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido ou restrito, comércio ilegal e trĂĄfico internacional de arma, desvio de armas de titulares de arsenal. Foram também estabelecidos agravantes de penas para outros crimes.

O texto aumenta ainda o escopo do porte e da posse de armas. Por exemplo, permite o porte para servidores inativos das Forças Armadas e das Forças de Segurança, agentes das autoridades de trânsito, membros das defensorias pĂșblicas, servidores do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), oficiais de justiça, policiais legislativos estaduais e distritais, dentre outros. E permite a posse de arma de fogo em toda a extensão da propriedade rural, franqueada aos maiores de 21 anos.

No entanto, traz, de acordo com o relator, um "regramento adequado sobre quantidade mĂĄxima de armas de fogo permitidas por indivĂ­duo para porte civil, bem como sobre suas caracterĂ­sticas e calibre".
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