PolĂ­tica

PGR defende rejeição de denúncia da Lava Jato contra presidente do PT no STF

A acusação foi apresentada ao Supremo em 2017 e diz que Gleisi Hoffmann (PT-PR) e o ex-ministro Paulo Bernardo teriam cometido crimes contra a administração pĂșblica e lavagem de dinheiro. A deputada federal Gleisi Hoffmann, em imagem de 2022

Por G1

08/03/2023 às 15:04:15 - Atualizado hĂĄ
Reprodução/TV Globo

A Procuradoria-Geral da RepĂșblica (PGR) pediu nesta quarta-feira (8) que o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeite denĂșncia contra a presidente do PT, deputada Gleisi Hoffmann (PR), e o ex-ministro Paulo Bernardo, com quem a deputada foi casada.

A denĂșncia foi apresentada pela PGR em 2017, na esteira da Lava Jato, e acusa os petistas de participação em organização criminosa; e crimes contra a administração pĂșblica e lavagem de dinheiro em ministérios e estatais.

O caso investigado pelo Supremo é conhecido como "quadrilhão do PT" porque envolve inquérito no qual integrantes do partido eram investigados pelo esquema de desvios na estatal.

Em 2018, o relator da Lava Jato no STF, ministro Luiz Edson Fachin, dividiu o processo e enviou a parte dos polĂ­ticos sem foro privilegiado para a Justiça Federal do Distrito Federal, que acabou absolvendo os petistas.

Somente Gleisi e Paulo Bernardo permaneceram como investigados no Supremo, na medida em que a petista exercia mandato parlamentar.

Nos Ășltimos anos, houve uma discussão sobre o foro para julgar o caso, se seria a 13 Vara da Justiça Federal ou o Supremo.

Em manifestação nesta quarta, a vice-procuradora-geral da RepĂșblica, Lindôra AraĂșjo, afirmou que não hĂĄ elementos no processo que justifiquem a abertura de uma ação penal contra os dois.

A PGR cita ainda que o chamado pacote anticrime, aprovado pelo Congresso, impede que uma denĂșncia tenha como base apenas delações premiadas.

"A inovação acima tem profundo reflexo na situação em anĂĄlise, com a mudança legislativa, a jurisprudĂȘncia do Supremo Tribunal Federal passou a entender, de forma unânime, que a mera palavra do colaborador e os elementos de provas apresentados por eles não são suficientes para o recebimento da denĂșncia", diz a PGR.
Fonte: G1
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