O julgamento havia começado na última quarta-feira (14). De acordo com a relatora do processo, desembargadora Claudia Cristina Cristofani, o fato de São Paulo ter negado a troca, implica na manutenção da residência anterior, ou seja, a cidade de Curitiba.
“O que não se admite é que a pessoa possua mais de uma residência, então é necessário ao eleitor fazer uma escolha. Nesse caso concreto, o impugnado optou-se por transferir para o estado de São Paulo, mas não sendo aceito, retornou ao estado do Paraná”, explicou.
Pediam o indeferimento da candidatura na Justiça Eleitoral a Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV; a também candidata ao Senado, Desiree Salgado (PDT); o PMN; e candidatos a deputado pelo PT, PL e Psol. As ações alegam que Moro não teria cumprido as condições de elegibilidade previstas em lei, uma vez que se filiou ao União Brasil no limite do prazo e optou por uma candidatura a deputado pelo estado de São Paulo.
Em recente manifestação nas redes sociais, o ex-juiz criticou as ações:
“Tem gente da velha política do Paraná que só sabe disputar eleição passando a perna nos outros. Quer ganhar no tapetão. Vamos deixar o eleitor decidir.”