Geral fiscalização

IPEM-PR fiscaliza embalagem dos queridinhos das Festas Juninas; fique atento

Por Da Redação

27/06/2022 às 15:00:14 - Atualizado há

Tudo que já se compra embalado precisa de fiscalização. Afinal, os chamados "pré-medidos" são embalados longe das vistas do consumidor, podendo gerar alguma fraude ou até má fé de estabelecimentos. Por isso, o Instituto de Pesos e Medidas do Paraná (IPEM-PR) fiscaliza diversos produtos e, nessa época o ano, os queridinhos das Festas Juninas não escaparam.

IPEM-PR começou pelas pipocas. Foto: IPEM/Divulgação

Produtos como paçoca, pé-de-moleque, doce de abóbora, milho para pipoca, vinho, cocada, amendoim, entre outros produtos, das mais variadas marcas, devem mostrar, de forma clara e na vista principal da embalagem, a quantidade que está sendo comercializada.

Nesse período, o IPEM-PR intensifica a fiscalização de produtos juninos, com a idas a fábricas, revendedores, e comércio em geral, como supermercados, padarias, feiras, entre outros.

Alguns itens muito procurados nesse período – como doces e bolos – podem ser embalados e etiquetados pelo próprio estabelecimento. Nesses casos, o peso deve referir-se apenas ao produto, desconsiderando o valor da embalagem (tara).

Fique de olho

Ao comprar qualquer produto por peso, o consumidor também deve observar se as balanças usadas no comércio trazem o Selo de Verificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro. O Selo de Verificação indica que a balança é de modelo aprovado pelo Inmetro.

Além disso, as balanças devem ser verificadas anualmente pelos órgãos delegados do Inmetro, como o IPEM no Paraná. O instituto faz a verificação e coloca o Selo constando o ano de validade, que deve ser observado pelo consumidor.

Fiscalização

A coleta de material começou em maio, se estendendo nos meses de junho e julho. Os produtos são levados para os Laboratórios de Pré-Medidos em Curitiba, Cascavel, Guarapuava, Maringá e Londrina, onde passam por testes para atestar que as quantidades ou volumes correspondem ao indicado na embalagem. Além disso, a equipe observa o aspecto formal dessa indicação, para que não sejam utilizados tamanhos de letras que possam não ser visualizadas pelo consumidor.

De acordo com a lei federal 9.933/99, as multas podem variar entre R$100 e R$1,5 milhão. Foto: IPEM-PR/Divulgação

As empresas que são autuadas pelo Instituto por apresentar irregularidades quantitativas ou formais, têm dez dias para apresentar defesa junto ao IPEM-PR. De acordo com a lei federal 9.933/99, as multas podem variar entre R$100 e R$1,5 milhão. Os valores levam em conta a reincidência de infração e o prejuízo causado ao consumidor.

Dicas do IPEM-PR

  • O consumidor deve ficar atento na indicação quantitativa dos produtos pré-embalados, denominados pré-medidos, que devem constar no rótulo, na vista principal da embalagem e em cor contrastante à que lhe servir de fundo.
  • O peso da embalagem deve ser descontado do peso do produto.
  • Não se engane com indicações do tipo "tamanho família", pois embalagens de tamanhos iguais podem conter quantidades diferentes.
  • Produtos como doces em calda, palmito, atum e sardinha em lata, são imersos em líquidos, que podem estar presentes para fins de conservação ou ser parte integrante do produto. A embalagem deve indicar a quantidade do produto principal sem considerar a parte líquida, isto é, o peso drenado, e também o peso total, com o líquido.

Fonte: Nosso Dia
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Jornalista Luciana Pombo

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