Foi publicada no DiĂĄrio Oficial da União desta quarta-feira (13) a Lei 14.325, sancionada na véspera pela PresidĂȘncia da RepĂșblica. Fruto do Projeto de Lei (PL) 556/2022, o texto, aprovado pelo Senado no Ășltimo dia 16, garante o repasse de precatórios do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação BĂĄsica) e de seu antecessor, o extinto Fundef, para o pagamento do magistério na educação bĂĄsica da rede pĂșblica de ensino.
A lei foi sancionada sem vetos. Ela trata do chamado "passivo do Fundef" — decisões judiciais que obrigaram a União a corrigir para cima seus cĂĄlculos e complementar sua participação no fundo. Essa complementação foi feita por meio de precatórios, tĂtulos que reconhecem dĂvidas de sentenças transitadas em julgado contra a administração pĂșblica.
O relator do projeto no Senado foi o senador Rodrigo Cunha (União-AL). Em seu parecer, favorĂĄvel à aprovação do projeto, ele explicou que os professores lutam hĂĄ anos na Justiça para receber esses valores.
Terão direito a receber os benefĂcios os profissionais do magistério da educação bĂĄsica que estavam no cargo durante o perĂodo em que ocorreram os repasses a menos do Fundef (entre 1997 e 2006), Fundeb (entre 2007 e 2020) e Fundeb permanente (a partir de 2021); e os aposentados, ou seus herdeiros, que comprovarem exercĂcio nesses perĂodos.
O valor a ser pago serĂĄ proporcional à jornada de trabalho e aos meses de efetivo exercĂcio no magistério e na educação bĂĄsica. Os pagamentos tĂȘm carĂĄter indenizatório e não podem ser incorporados ao salĂĄrio ou aposentadoria. Estados, Distrito Federal e municĂpios definirão em leis especĂficas os percentuais e os critérios de rateio.