PolĂ­tica

Pagamento do 'passivo do Fundef' ao magistério, aprovado no Senado, já é lei

Por Senado Federal

13/04/2022 às 10:36:39 - Atualizado hĂĄ

Foi publicada no DiĂĄrio Oficial da União desta quarta-feira (13) a Lei 14.325, sancionada na véspera pela PresidĂȘncia da RepĂșblica. Fruto do Projeto de Lei (PL) 556/2022, o texto, aprovado pelo Senado no Ășltimo dia 16, garante o repasse de precatórios do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação BĂĄsica) e de seu antecessor, o extinto Fundef, para o pagamento do magistério na educação bĂĄsica da rede pĂșblica de ensino.

A lei foi sancionada sem vetos. Ela trata do chamado "passivo do Fundef" — decisões judiciais que obrigaram a União a corrigir para cima seus cĂĄlculos e complementar sua participação no fundo. Essa complementação foi feita por meio de precatórios, tĂ­tulos que reconhecem dĂ­vidas de sentenças transitadas em julgado contra a administração pĂșblica.

O relator do projeto no Senado foi o senador Rodrigo Cunha (União-AL). Em seu parecer, favorĂĄvel à aprovação do projeto, ele explicou que os professores lutam hĂĄ anos na Justiça para receber esses valores.

Terão direito a receber os benefĂ­cios os profissionais do magistério da educação bĂĄsica que estavam no cargo durante o perĂ­odo em que ocorreram os repasses a menos do Fundef (entre 1997 e 2006), Fundeb (entre 2007 e 2020) e Fundeb permanente (a partir de 2021); e os aposentados, ou seus herdeiros, que comprovarem exercĂ­cio nesses perĂ­odos.

O valor a ser pago serĂĄ proporcional à jornada de trabalho e aos meses de efetivo exercĂ­cio no magistério e na educação bĂĄsica. Os pagamentos tĂȘm carĂĄter indenizatório e não podem ser incorporados ao salĂĄrio ou aposentadoria. Estados, Distrito Federal e municĂ­pios definirão em leis especĂ­ficas os percentuais e os critérios de rateio.

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