Entrou em vigor nesta sexta-feira (1Âș) a lei que que torna crime a violĂȘncia institucional, caracterizada como submeter vĂtimas ou testemunhas de crimes a procedimentos desnecessĂĄrios, repetitivos ou invasivos que a levem a reviver, sem estrita necessidade, a situação de violĂȘncia. A pena serĂĄ de detenção de trĂȘs meses a um ano e multa.
O objetivo é evitar que agentes pĂșblicos, como policiais ou promotores de justiça, constranjam desnecessariamente vĂtimas e testemunhas, gerando sofrimento ou estigmatização, principalmente em crimes contra a dignidade sexual.
A Lei 14.321/22 foi sancionada sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro. A matéria acrescenta um novo artigo à Lei de Abuso de Autoridade, em vigor desde 2019.
A nova lei determina também que, se o agente pĂșblico permitir que terceiro intimide a vĂtima de crimes violentos – como um advogado durante julgamento –, gerando revitimização indevida, a pena serĂĄ aumentada em 2/3. Caso o próprio agente pĂșblico pratique essa intimidação, a pena serĂĄ aplicada em dobro.
Caso Mariana Ferrer
O projeto que deu origem à lei (PL 5091/20) é de autoria da deputada Soraya Santos (PL-RJ), em coautoria com outros deputados, e foi aprovado no PlenĂĄrio no mĂȘs passado.
A proposta foi apresentada como reação ao caso da modelo Mariana Ferrer, que acusou o empresĂĄrio André de Camargo Aranha de tĂȘ-la estuprado em 2018. Durante audiĂȘncia judicial, a modelo foi ridicularizada pelos advogados de acusação, sem que houvesse interferĂȘncia do Ministério PĂșblico ou do juiz do caso.