Economia

Começa entrega da declaração do IR de 2022; veja como o aposentado acerta as contas com o Leão

Por CRISTIANE GERCINA

07/03/2022 às 08:54:08 - Atualizado há

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Os aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) obrigados a declarar o Imposto de Renda 2022 devem prestar muita atenção na hora de preencher a declaração para não cometer erros e cair na malha fina.

O prazo para prestar contas vai de 7 de março a 29 de abril. Quem é obrigado a declarar e não envia o IR paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

Ilustrativa

Entre as principais informações que devem ser enviadas à Receita Federal estão o valor do benefício recebido da Previdência, os gastos que teve no ano, especialmente com saúde, outras rendas que houver e bens e direitos. Para não errar, a principal dica é seguir o informe de rendimentos do INSS.

O primeiro passo para dar início ao preenchimento da declaração é ter consigo todos os documentos necessários, em especial o informe do instituto. O extrato do IR foi liberado no dia 18 de fevereiro pelo órgão e já pode ser acessado no site ou aplicativo Meu INSS, ou no site extratoir.inss.gov.br.

Em 2022, há a possibilidade de conseguir o extrato também pelo chat humanizado da Helô. Para ter acesso ao documento, a pessoa deverá confirmar seus dados pessoais com o atendente do chat.

No meu INSS, é preciso ter cadastro. O acesso é feito com CPF e senha. Já no site do extrato do IR, o segurado precisa informar o número do benefício, a data de nascimento, o nome completo e o número do CPF. É possível, em qualquer uma das plataformas, salvar o PDF do documento.

O segundo passo é baixar o programa gerador do IR no computador ou aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para tablet e celular. A liberação do programa ocorre nesta segunda-feira (7), com atraso em relação a anos anteriores, quando costumava ser disponibilizado com antecedência.

Quem vai fazer a declaração no mesmo computador usado no ano passado consegue importar os dados, o que facilita o preenchimento. Os aposentados que tiverem conta gov.br nível prata ou ouro também poderão ter acesso, por meio do e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita), ao documento enviado ao fisco no ano passado.

Neste ano, há mais uma novidade, que é a declaração pré-preenchida. Ela já virá com os dados de órgãos como o INSS, convênio médico e imobiliária, para quem recebe rendimento de aluguel. No entanto, essa nova função só estará disponível a partir do dia 15 de março.

Janine Goulart, sócia da KPMG, diz que o aposentado não pode esquecer de declarar tudo o que é necessário: rendimentos, bens e direitos e dependentes, se for o caso. "Ele deve coletar todas as informações relacionadas aos rendimentos e se basear nos documentos oficiais. Não pode esquecer de nenhum rendimento, nem das informações relacionadas aos bens e às deduções", afirma.

Valdir Amorim, coordenador tributário da IOB, afirma que o aposentado também não pode deixar de fora da declaração as dívidas com consignado do INSS, caso ele tenha algum empréstimo.

Embora as regras da Receita indiquem que só é obrigatório declarar dívidas acima de R$ 5.000, ele recomenda colocar todos os dados no IR.

"Não é obrigatório, mas é bom informar o consignado. Recomendamos que o contribuinte declare tudo, mas é ele quem decide."

Outra dica que Amorim dá aos segurados do INSS é, já nesta segunda, baixar o programa do IR e, depois, no dia 15, se for possível, tentar o acesso à declaração pré-preenchida. "Preenche, vê a declaração. Depois, com a pré-preenchida, vai poder acessar os dados que já estarão lá, conferir, validar ou excluir algum, tentando evitar erros."

Quem declara nos primeiros e não cai na malha fina recebe a restituição antes. No caso do contribuinte idoso, há prioridade no pagamento dos valores. Para quem tem menos de 60 anos, no entanto, essa prioridade não está garantida em lei. A restituição será paga em cinco lotes, entre maio e setembro.

Confira o que informar na declaração

PARA QUEM TEM MENOS DE 65 ANOS

  • O benefício do INSS é renda tributável e deve ser declarado na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ"; vá em novo e abra uma nova ficha
  • Informe o nome da fonte pagadora, que é o FRGPS (Fundo do Regime Geral de Previdência Social)
  • O CNPJ é 16.727.230/0001-97
  • O valor da aposentadoria está na linha "3 – Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto Retido na Fonte"
  • Declare o total de rendimentos recebidos no ano e o imposto retido na fonte, se houver

13º do aposentado

  • A gratificação de Natal está na linha 5 do informe de rendimentos do INSS, onde se lê "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva (rendimento líquido)"
  • Ao declarar a aposentadoria, em "Rendimentos Tributáveis", há um campo para detalhar o 13º e o imposto descontado do 13º, se houver

PARA QUEM TEM A PARTIR DE 65 ANOS

  • O aposentado ou pensionista com 65 anos tem direito à isenção extra do IR a partir do mês em que faz aniversário
  • A isenção vale apenas para renda de aposentadoria, pensão ou reforma de órgãos oficiais como governo federal, prefeituras, estados ou o Distrito Federal
  • Ela está limitada a R$ 24.751,74 no ano, mesmo se o segurado receber mais de um benefício
  • O valor vai na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" e está na linha 4 do informe do INSS
  • Se houver renda tributável, ela deve ser declarada em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ"

APOSENTADO QUE TRABALHA

  • Tanto a renda do trabalho quanto da aposentadoria deve ser informada ao fisco
  • Abra uma ficha em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ" para declarar o salário e outra para o benefício do INSS, caso tenha menos de 65 anos
  • Se tiver 65 anos ou mais, o aposentado tem direito à isenção até o limite anual, mas apenas na renda previdenciária
  • Ele deve declarar esses valores, até o limite de R$ 24.751,74 no ano, na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis"

SEGURADO QUE RECEBE APOSENTADORIA E PENSÃO

  • Para quem tem menos de 65 anos, os dois benefícios devem ser declarados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ"
  • Se os benefícios forem do INSS, eles podem ser declarados em uma única ficha
  • Siga o informe do INSS, pois, em geral, as rendas já constam no documento da forma que devem ser informadas ao fisco
  • No caso de quem tem mais de 65 anos, há direito à isenção sobre as duas rendas, mas apenas até o limite de R$ 24.751,74 no ano
  • Esses valores são declarados em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis"

Benefício de outros órgãos previdenciários

Caso a aposentadoria ou pensão seja de outra instituição, é preciso abrir uma nova ficha em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ" para declarar esse dinheiro

PARA QUEM RECEBEU ATRASADOS DO INSS

  • Os atrasados recebidos no INSS ou na Justiça, após ação de concessão ou revisão do benefício, devem ser declarados na ficha "Rendimentos Recebidos Acumuladamente"
  • Neste ano, haverá uma novidade, que é um campo exclusivo para declarar os juros das ações, se houver
  • No caso de atrasados pagos pelo INSS, a informação virá na linha 6 do informe de rendimentos
  • Escolha a opção "Exclusiva na Fonte" e informe:
  • Nome e CNPJ da fonte pagadora
  • Total dos rendimentos recebidos
  • Parcela isenta para quem tem a partir de 65 anos, se for o caso
  • Imposto retido na fonte
  • Número de meses a que se refere a grana
  • Mês do recebimento

Atrasados do ano-base

Quem pediu o benefício e ficou alguns meses esperando para ter a aposentadoria, mas recebeu o valor acumulado dentro do ano-base de 2021 deve declará-lo de acordo com o informe do INSS

Pagamento do advogado

Os honorários advocatícios são declarados na ficha "Pagamentos efetuados"
Antes de informar os atrasados recebidos, desconte o pagamento feito ao advogado

APOSENTADO QUE TEM PREVIDÊNCIA PRIVADA

  • Quem recebe aposentadoria do INSS e tem renda de benefício privado deve informar as duas verbas no IR
  • Declare os valores na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ"
  • Para cada uma delas, abra uma nova ficha, informando CNPJ e todos os valores recebidos, conforme o informe de rendimentos
  • Se tiver mais de 65 anos, não há direito à isenção extra na aposentadoria privada
  • Pode ser que, ao informar os valores recebidos no ano passado da previdência privada, o contribuinte tenha restituição menor ou precise pagar IR

SE TIVER EMPRÉSTIMO CONSIGNADO DO INSS

  • Quem pegou empréstimo no ano passado ou já tinha um deve declarar os valores na ficha "Dívidas e Ônus"
  • É obrigatório declarar todo e qualquer empréstimo acima de R$ 5.000; no entanto, a dica é informar qualquer valor de dívida de consignado que houver
  • Para cada empréstimo, abra uma nova ficha
  • O código a ser informado varia, dependendo de onde o crédito foi tomado
  • Em "Discriminação", informe nome da instituição, CNPJ, data em que pegou o empréstimo e valor emprestado
  • Nos campos de valores, declare o valor pago em 2021 e o saldo devedor no dia 31 de dezembro
  • Se já tinha empréstimo antes, declare também o saldo devedor em 31/12/2019

Bancos fornecem informe

Alguns bancos fornecem o "Informe de Empréstimos e Financiamentos", com os valores a serem preenchidos
Também é possível solicitar o DED (Demonstrativo de Evolução de Dívidas)

APOSENTADO POR INVALIDEZ

Quem é aposentado do INSS por invalidez em razão de alguma doença grave que consta na lei e for obrigado a declarar o IR deve informar o benefício na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis"

APOSENTADO QUE TAMBÉM TEM RENDA DE ALUGUEL

  • A aposentadoria do INSS deve ser declarada na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ" para quem tem menos de 65 anos
  • O aluguel irá em fichas específicas, conforme o locatário. Se alugou para pessoa jurídica, declare em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ"
  • Se o aluguel foi para pessoa física, declare em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior"
  • Desconte o valor pago de comissão à imobiliária e o IPTU e declare os valores restante

GASTOS E BENS DEVEM SER DECLARADOS

  • Quem tem bens, como casa ou carro, deve colocá-los no Imposto de Renda. Eles vão na ficha "Bens e Direitos", mesmo se estiverem financiados. Informe a matrícula do imóvel e o Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) do veículo. O valor a ser declarado é o da compra. A não ser em caso de imóveis e automóveis que ainda estão financiados. Neste caso, deve ser declarado o valor pago até agora.
  • Despesas com saúde, educação e dependentes, entre outras garantem restituição maior ou o pagamento de menos imposto. Com exceção dos dependentes, que devem ser declarados em ficha própria, o contribuinte informa suas despesas em "Pagamentos Efetuados", sob o código específico para cada gasto.
  • É preciso ter muito cuidado com as despesas médicas, que são campeãs de malha fina. Declare apenas o que estiver no informe de rendimentos do convênio ou o valor que constar no recibo de sua consulta médica ou do dentista.
  • Remédios não dão dedução no IR nem os testes de Covid feitos em farmácia. No caso dos medicamentos, se eles integrarem a conta do hospital, poderão ser deduzidos.
Fonte: Banda B
Comunicar erro

Comentários Comunicar erro

Jornalista Luciana Pombo

© 2024 Blog da Luciana Pombo é do Grupo Ventura Comunicação & Marketing Digital
Ajude financeiramente a mantermos nosso Portal independente. Doe qualquer quantia por PIX: 42.872.330/0001-17

•   Política de Cookies •   Política de Privacidade    •   Contato   •

Jornalista Luciana Pombo
Acompanhantes GoianiaDeusas Do Luxo