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Antecipação de 13º salário a aposentados e pensionistas em 2022 estaria ameaçada, diz jornal

Por Da Redação

11/02/2022 às 09:41:56 - Atualizado há

A antecipação do 13º salário para os mais de 36 milhões de aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2022, como nos últimos anos, dependeria ainda de uma “canetada” do presidente Jair Bolsonaro (PL).

Antecipação de 13º salário a aposentados e pensionistas em 2022 estaria ameaçada, diz jornal
Imagem ilustrativa: Pixabay.

A informação é do site do jornal Extra desta sexta-feira (11).

Conforme a publicação, uma fonte de Brasília relata que Bolsonaro tem afirmado que não há recursos no Orçamento disponíveis para fazer o pagamento. Em 2020 e 2021, o abono foi antecipado para abril e maio, e maio e junho, respectivamente, por conta pandemia.

A antecipação nos anos anteriores foi, segundo o governo, uma forma de minimizar os impactos provocados pela pandemia do coronavírus para esse público. Em entrevista ao Extra, o presidente da Federação das Associações de Aposentados do Estado do Rio de Janeiro (Faaperj), Yedda Gaspar, disse que o governo somente fez a antecipação para injetar recursos na economia.

“A prova de que a preocupação do governo não era com os aposentados foi antecipar o pagamento para o meio do ano. Quando chegou no final de 2021, não liberou abono de Natal. Várias categorias tiveram auxílio governamental, menos os aposentados. Nós sustentamos nossas famílias, ajudamos nossos netos por conta do desemprego de nossos filhos, aquecemos a economia, quando é do interesse do governo. Mas na hora da contrapartida, não há”,

criticou ele.

Calendário normal

Conforme o calendário regular de pagamento do 13º salário, em princípio a primeira parcela deverá ser paga de 25 de agosto a 8 de setembro, e a segunda parte, de 24 de novembro a 7 de dezembro.

A primeira parcela correspondente a 50% do benefício a partir de agosto, e a segunda parcela, com o desconto de Imposto de Renda, se for o caso, em novembro.

Recebem o abono os beneficiários de auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão, pensão por morte e outros auxílios administrados pelo instituto, com exceção do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) e da Renda Mensal Vitalícia, que não dão direito ao abono.

Fonte: Banda B
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