Conforme o texto, os recursos para o pagamento do seguro-desemprego serão provenientes do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Além disso, a pessoa resgatada deverá ser encaminhada para qualificação profissional e recolocação no mercado de trabalho por meio do Sistema Nacional do Emprego (Sine).
“O ideal é que ninguém seja submetido ao trabalho análogo ao de escravo ou ao tráfico de pessoas. Entretanto, na ocorrência desses crimes – o que, infelizmente, ainda é uma realidade no Brasil –, cabe-nos garantir a adequada assistência às vítimas”, afirmou o autor da proposta, deputado Carlos Veras (PT-PE).
O parlamentar explicou que a proposta em análise decorre de uma sugestão do Ministério Público do Trabalho feita em audiência pública realizada em agosto de 2021 pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.