Com o acesso cada vez mais fácil à internet, manter a privacidade e a segurança tem sido difícil. Nesse cenário, o stalking está cada vez mais presente. Esse ato de perseguir alguém, de forma persistente e incessante, ocorre geralmente quando um indivíduo cria uma obsessão por outro e passa a persegui-lo virtual ou presencialmente.
Quando isso acontece, o perseguidor (chamado de stalker) passa a monitorar constantemente o perseguido, coleta informações sobre ele e o cerca em vários espaços. “Se a vítima publica uma foto na internet e marca onde e com quem está, informa quem está aguardando essas informações”, aponta Afonso Morais, advogado especializado em cobrança e direito do consumidor.
O ato pode parecer simples, mas fornece dados sobre horários, amigos, familiares, preferências e assim por diante. Por isso, todo o cuidado é pouco quando se trata de golpes, fraudes e outros crimes: eles podem começar nas redes sociais e se tornarem reais e perigosos.
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Morais destaca que, desde 31 de março de 2021, está em vigor a Lei nº 14.132/21. Com ela, a perseguição se tornou crime, incluído no artigo 147-A do Código Penal, punível com reclusão de 6 meses a 2 anos mais multa a ser fixada pelo juiz. E se o delito for cometido contra criança, adolescente, idoso, mulheres ou executado por duas ou mais pessoas, a pena pode aumentar.
É comum, ainda, que o autor da perseguição seja conhecido da vítima: um parceiro, um ex-companheiro, um colega de trabalho, um vizinho ou similar. O autor pode também ser um desconhecido que desenvolveu um amor platônico pela vítima. “Foi o caso da atriz Anna Hickmann, que teve repercussão nacional”, lembra Morais.
Algumas ações podem ser consideradas stalking. Veja quais são elas:
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