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Processos contra empresas de aplicativo aumentam 191% na Bahia

Por Da Redação

10/12/2021 às 05:42:42 - Atualizado há

No momento em que a nova proposta de reforma trabalhista do governo federal quer proibir as regras da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho - para os motoristas e entregadores por aplicativos, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5), em Salvador, registrou um crescimento de 191% no número de processos contra empresas como Uber, Rappi, Ifood e 99, entre 2020 e novembro deste ano. A Uber é a campeã, com 24 processos. Nos últimos cinco anos, ainda de acordo com o TRT5, as ações trabalhistas tiveram alta de 1.180%. Entre os questionamentos dos profissionais estão o bloqueio dos perfis nas plataformas sem uma explicação, falta de apoio das empresas e a ausência de direitos trabalhistas.

Um estudo foi encomendado pelo governo federal e executado por um grupo instituído pelo Ministério do Trabalho e Previdência. O texto, que já foi concluído e passa por avaliação, embora ainda sem prazo para a conclusão dessa fase de análises, faz uma série de propostas que modificam a CLT e a Constituição. No caso dos motoristas e entregadores que trabalham por aplicativos, a proposta prevê que esses profissionais não poderiam ser considerados empregados das plataformas e não teriam os direitos previstos na CLT. Uma das sugestões do grupo que elaborou a proposta é que esses trabalhadores sem enquadrados como MEIs (Microempreendedores Individuais) para assim garantirem a contribuição à Previdência Social. 

A Justiça do Trabalho baiana, no entanto, já teve decisões favoráveis a trabalhadores que exigiram o reconhecimento de vínculos empregatícios com aplicativos. Em novembro deste ano, uma sentença reconheceu o vínculo de trabalho entre a Uber Eats e o entregador Genilson Machado. A decisão, da 11ª Vara da Justiça do Trabalho de Salvador, determinou que a Uber Eats assinasse a carteira de trabalho de Genilson Machado, com data de admissão e de demissão. A empresa também foi sentenciada a pagar R$ 10 mil de multa, além de R$ 495,85 a título de honorários e R$ 265,62 de custas sobre o valor da condenação. Machado tinha sido bloqueado sem aviso pela plataforma e ficou impedido de trabalhar. Ainda cabe recurso.    

De acordo com o advogado trabalhista Pedro Zattar, especializado na defesa e reconhecimento de direitos sociais frente às inovações tecnológicas, as ações envolvendo trabalhadores por aplicativo têm crescido ano a ano no seu escritório. Ele atua em Minas Gerais, onde representa mais de 2 mil clientes contra empresas de app, e também na Bahia, onde acumula mais de 100 processos. As reivindicações vão desde a assinatura da carteira de trabalho até recebimento do 13º salário, passando por recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e pagamento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além de indenizações por bloqueios repentinos.  

“Muitas vezes, os motoristas são bloqueados imotivadamente, do dia para a noite. Ele compra ou aluga um carro e a plataforma simplesmente tira o ganha pão dele”, explica Zattar. “Na pandemia, você tem poucas oportunidades de trabalho, então os aplicativos são importantes, garantem renda, mas têm critérios obscuros. A pessoa só recebe uma mensagem dizendo que foi bloqueado e não consegue mais acessar o aplicativo, fica com dívida do carro e sem o salário do mês”. 

O advogado ainda questiona o fato das empresas alegarem que não há vínculo empregatício com os trabalhadores. “A empresa sempre vai com o discurso que ele [o trabalhador] é autônomo, que pode fazer a viagem que quiser, mas, quando é bloqueado, a gente percebe que não é bem assim. Se ele não seguir as regras, aceitar o preço ou cancelar as corridas, é bloqueado e recebe outras punições. Aí que está a controvérsia. Se fosse autônomo, poderia escolher qualquer viagem”.

Sérgio Perez briga contra a Uber na Justiça

(Foto: Acervo Pessoal)

Motoristas
O motorista e ex-militar Sérgio Perez, 54 anos, foi um dos que moveu ações contra a Uber, uma judicial e outra trabalhista. Ele, que atua na empresa desde 2017, no dia 30 de abril do ano passado, foi bloqueado na plataforma sem justificativa. “Sempre tive boa avaliação, nunca deixei o carro sujo e fiquei tentando entender o motivo do bloqueio. Mas ela [a Uber] só dizia que tinha terminado a parceria”, conta Perez. Três meses depois, a justiça comum baiana obrigou a empresa a desbloqueá-lo da plataforma. Aliado a isso, a determinação judicial obriga o pagamento de uma indenização por danos morais e materiais, de R$ 18.140, mais R$ 1 mil por semana, e R$ 97 mil por não cumprir a decisão do juiz, segundo o motorista.  

A Uber recorreu e o processo está agora na 2ª instância. “Ela não pagou nada até agora, mas não tem para onde correr. Não vou fazer acordo, vou até o final”, afirma Sérgio Perez, citando colegas que pactuaram com a empresa e acabaram recebendo menos do que a indenização pedida pela justiça. Perez disse trabalhar das 6h às 20h30 e ganhar R$ 500 por dia. Com o abatimento do combustível, ele recebe cerca de R$ 9 mil por mês. Ainda segundo ele, o percentual descontado por corrida é maior que os 25% alegados pela Uber. “Tem corrida que ela pega 36%, 42% e já pegou até 51%”, completa.  

Empresas 
A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) alega que as corporações fazem apenas a intermediação entre os consumidores, estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço, de forma “independente” e “sem subordinação”. “A atividade é baseada na flexibilidade e autonomia, possibilitando total liberdade na escolha dos dias, horários e formas de trabalho, sem imposição de turnos ou carga horária mínima, garantindo sua livre entrada e saída a qualquer momento, assim como a atuação em diferentes aplicativos”, justifica a Amobitec.  

A associação ainda menciona que dois a cada três profissionais não desejam ter vínculo empregatício com as plataformas, segundo pesquisa do Instituto Locomotiva. A entidade também destaca decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e Superior Tribunal de Justiça (STJ), que consideraram os profissionais como autônomos.  

O Ifood, por meio de nota, disse defender uma nova regulação que “ampare novos modelos de trabalho e que assegure direitos aos profissionais à seguridade social”. Ela também diz que dá flexibilidade aos entregadores para atuarem em diferentes plataformas e agenda própria de trabalho.  

“A empresa entende a importância da CLT, mas reitera que no contexto da nova economia não cabem as normas de relação de trabalho vigentes, o que tem sido reforçado pelas decisões em diversas instâncias do poder judiciário que julgaram improcedentes a existência de vínculo empregatício”, defende o Ifood.   

A 99 também afirma que não há vínculo empregatício com o motorista ou empregador e que os motoristas parceiros podem se formalizar como microempreendedor individual (MEI), para obter os benefícios previdenciários e proteção social via INSS. Segundo a 99, todos os motoristas e entregadores parceiros cadastrados no app da 99 e 99Food estão cobertos por seguro contra acidentes pessoais. 

Já a Uber afirma que “recorre de todas as decisões baseadas em entendimento equivocado sobre o modelo de funcionamento da empresa e sobre a natureza da atividade dos parceiros. Não há nenhuma decisão consolidada que determine o registro de parceiro cadastrado na plataforma como empregado da companhia”.

Questionada sobre como o reconhecimento da CLT impactaria na empresa, a Uber respondeu não ser possível fazer o levantamento, “pois os parceiros escolhem livremente os dias e horários de uso do aplicativo, se aceitam ou não viagens e, mesmo depois disso, ainda existe a possibilidade de cancelamento. Não há supervisor, metas ou jornada mínima a ser cumprida, e tampouco obrigação de exclusividade na contratação”.

Lei municipal
O vereador Átila do Congo (Patriota), também presidente do Sindicato dos Motoristas de Aplicativos, Condutores de Cooperativas e Trabalhadores Terceirizados em Geral do Estado da Bahia (Simactter-BA) relembra que a Câmara Municipal aprovou a lei 9.488/2019, que regulamenta essa atividade em Salvador. Segundo ele, é ilegal bloquear um motorista da plataforma sem avisá-lo com 27 dias de antecedência. 

“Se essas empresas bloqueiam o motorista sem explicar o real motivo, estão infringindo a lei e lei é para ser cumprida”, afirma Átila do Congo. Ele acredita que esse dispositivo legal contribuiu para o aumento no número de casos. “Acaba tendo embasamento para esses trabalhadores, porque eles têm fundamentação na defesa. E, quando começa a ecoar que as ações estão tendo vitória, outros trabalhadores começam a buscar a justiça”, analisa.   

Segundo ele, o que esses motoristas e entregadores mais buscam é estabilidade. “A atividade deles é muito instável. Eles estão trabalhando hoje e amanhã já não estão mais, porque são bloqueados. O que eles não querem é ficar à mercê do acaso”, diz o presidente do sindicato. De acordo com ele, as empresas pagam de R$ 1 a R$ 1,50 por quilômetro rodado. Novas modificações estão em análise na Câmara para alterar e regulamentar a lei em vigor.

MPT reconhece relação trabalhista
O Ministério Público do Trabalho (MPT) reconhece a subordinação dos trabalhadores aos aplicativos. “Essas relações são subordinadas através do algoritmo, do controle que é feito por meio dessas plataformas digitais. O algoritmo é um elemento subordinador porque ele determina onde tem mais estímulo para corrida, se ele deve excluir uma área ou outra, quanto cobrar por corrida. É uma empresa que se preocupa com a qualidade do serviço, não é apenas uma plataforma digital, mas que oferece serviços de transporte”, argumenta a procuradora do trabalho Juliana Corbal.  

A justificativa de que não são empresas de transportes e entregas é o principal argumento usado pelas corporações. “Elas não assumem que são empresas que desempenham atividades de transporte para se esquivar de todas as responsabilidades”, acrescenta Juliana. 

A procuradora ainda constata que esses appa não se preocupam com a saúde e segurança dos empregados. “Aqueles trabalhadores se acidentam e não têm como recorrer, não tem contato com um chefe diretamente. Você abre uma reclamação no sistema, que pode te desligar. Ou seja, elas colocam esse trabalhador numa posição de maior vulnerabilidade”.  

Já o advogado Edmundo Fahel Filho, do Pedreira Franco e Advogados Associados, defende que não há os requisitos da subordinação e que os motoristas e entregadores são autônomos. Ele explica que, para se configurar vínculo trabalhista, a CLT prevê cinco características: subordinação, onerosidade, pessoalidade, prestação por pessoa física, bem como a não eventualidade. 

Ele diz que existem duas correntes no mundo jurídico sobre o tema. “A primeira corrente afirma que os requisitos de onerosidade, pessoalidade e pessoa física estão presentes, mas não os de subordinação e habitualidade, porque os motoristas e entregadores seriam meros prestadores de serviços e não subordinados às empresas, tampouco obrigados a prestarem serviços com habitualidade, pois possuem total liberdade de escolher “se”, “onde” e “quando” irão conectar-se ao aplicativo”.  

Já outra linha defende que essas relações são, sim, de emprego, estando presente o requisito da subordinação. Isso porque “são as empresas que definem o preço do serviço, o padrão de atendimento e a forma de pagamento, bem como recebem o pagamento e repassam para os trabalhadores, centralizando, ainda, o acionamento do colaborador para prestar o serviço”. 

Ufba presta assessoria jurídica gratuita 

Um projeto de pesquisa e extensão da Universidade Federal da Bahia (Ufba), em parceria com o MPT, observando a ‘uberização’ do trabalho, começou a prestar serviços de assessoria jurídica e médica, gratuitamente, para os motoristas e entregadores por aplicativo. Chamado de Caminhos do Trabalho, o projeto começou em 2017, envolve outros setores e categorias, mas, em janeiro deste ano, resolveu ampliar o escopo para representar os trabalhadores na justiça. Até agora, eles moveram seis processos, outros 10 estão para serem ajuizados e 50 estão em análise. 

“A gente oferece orientação jurídica, conversa com as pessoas para saber qual o problema, o que está errado e o que que aconteceu. Ajudamos no encaminhamento do benefício previdenciário e fazemos também atendimento médico para saber se ela tem algum tipo de adoecimento relacionado ao trabalho”, explica o coordenador do projeto, Vitor Filgueiras, professor da Ufba e pós-doutor em economia. Ao todo, 24 pessoas participam do grupo de trabalho, entre advogados, médicos, professores e procuradores. 

Filgueiras explica que as sentenças favoráveis abrem um precedente forte, mas não valem, automaticamente, para todas as situações. “Formalmente, ainda é preciso analisar caso a caso, porque uma pessoa pode ter uma relação diferente com a empresa. Mas, serve como precedente forte e isso pode influenciar os demais casos”, diz o economista. 

Ele cita que a tendência dessas empresas é recorrer para evitar admitir que exista uma relação de emprego. Filgueiras denuncia ainda que a Uber tentou manipular a jurisprudência do caso de Genilson e isso ocorre em outros casos. “Quando eles percebem que vão perder, tentam fazer proposta por fora para os trabalhadores”. 

Para ter a orientação do Caminhos do Trabalho, a pessoa deve entrar em contato com o Whatsapp institucional, que é analisado pelos pesquisadores:71 98430-9101. Ele deve estar munido de documento com foto e o maior número de prints possível, das corridas e remuneração, para que sirvam de prova na comprovação da relação trabalhista.  

Número de processos por ano e empresa (Fonte: TRT5)

2017 
Uber - 5
Total: 5 processos

2018 
Ifood - 6
Uber - 2
Total: 8 processos

2019
Ifood - 8
Uber - 5
Total: 13 processos

2020
Ifood - 3
Uber - 11 
99 - 7
Rappi - 1
Total: 22 processos

2021
Uber - 24 
99 - 30 
James - 2 
Rappi - 3
99 Food - 5
Total: 64 processos

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