A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu pedido da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e revogou a suspensão da execução das emendas do relator (identificadas pela sigla RP9) relativas ao orçamento deste ano. A medida havia sido determinada em liminar deferida pela ministra e referendada pelo Plenário nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 850, 851 e 854.
Segundo a ministra, há risco de prejuízo à continuidade da prestação de serviços essenciais à população e à execução de políticas públicas. Ela considerou, também, que as providências adotadas pelo Congresso Nacional em cumprimento à sua decisão (edição de ato conjunto, resolução e diligências solicitadas ao relator-geral do orçamento) se mostraram suficientes no momento, justificando a retomada da execução das despesas. A nova decisão será submetida a referendo do Plenário do STF.
Em manifestação nos autos, os presidentes Câmara dos Deputados, Arthur Lira, e do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, informaram que as despesas introduzidas na lei orçamentária anual por meio de emendas do relator passam a ser disponibilizadas em plataforma de acesso público, com atualizações periódicas, e detalhadas com a identificação de beneficiários, valores pagos, objeto das despesas, documentos contratuais e indicação dos entes federados contemplados e dos partidos políticos de seus governantes em exercício.
Por fim, a relatora considerou prematuro aferir, neste momento, a idoneidade das medidas adotadas para satisfazerem todos os pontos da sua decisão. Isso porque não se esgotou o prazo para que todos os órgãos incumbidos da execução das providências apresentem as ações adotadas nas suas respectivas esferas de competência. Segundo ela, ainda não foram prestadas informações pela Presidência da República, pela Casa Civil e pelo Ministério da Economia. Rosa Weber acrescentou que a revogação da liminar, nesse ponto, de modo algum prejudica a análise a ser realizada no julgamento final de mérito das ADPFs.
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