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Liminar do STF suspendeu efeitos da portaria que impedia demissão de trabalhador não vacinado

Por Da Redação

18/11/2021 às 16:54:46 - Atualizado há

Atenção empresários e trabalhadores para uma decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu dispositivos da Portaria 620, publicada no último dia 1º de novembro de 2021, pelo Ministério do Trabalho e Previdência que proibia as empresas de exigirem comprovante de vacinação na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador.

A portaria continha previsão expressa de que ao empregador era proibido exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente, comprovante de vacinação, certidão negativa de reclamatória trabalhista, teste, exame, perícia, laudo, atestado ou declaração relativos à esterilização ou estado de gravidez.

A normativa trabalhista assinada pelo ministro Onyz Dornelles Lorenzoni considerava prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação.

A liminar foi concedido pelo STF em atenção aos processos ajuizados respectivamente pelos partidos políticos Rede Sustentabilidade, Partido Socialista Brasileiro (PSB), Partido dos Trabalhadores (PT) e Novo.

Com a decisão do STF fica autorizado que empregadores exijam o comprovante de seus empregados. O ministro ressalvou na nova orientação a situação das pessoas que têm contraindicação médica quanto às vacinas, que podem passar por testagem periódica, e afirmou que a rescisão do contrato de trabalho por justa causa deve ser adotada como última medida.

A liminar enfatiza que a portaria, na qualidade de um ato infralegal, não poderia introduzir inovação na ordem jurídica, criando direitos e obrigações trabalhistas ao empregador, sem lei específica.

Por fim, explicou que as pesquisas indicam que a vacinação é medida essencial para reduzir o contágio da Covid-19 e levou em conta o entendimento de que a presença de empregados não vacinados no ambiente da empresa representa uma real ameaça para a saúde dos demais colaboradores, risco de danos para a segurança e à saúde do meio ambiente laboral e de comprometimento da saúde do público/clientes com a qual a empresa interage e atende.

A ponderação da decisão judicial vigente alega, ainda, que esse poder deve ser exercido com moderação e proporcionalidade, em respeito ao valor social do trabalho. A rescisão do contrato sem justa causa é um direito do empregador, desde que indenize o empregado na forma da lei.

A vacinação como exigência passa a ser a norma de observância obrigatória e questão de saúde pública.

  • Gilmar Cardoso é advogado, escritor e colunista do Cabeza News.

Fonte: Cabeza News
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