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Comissão rejeita restrições para a circulação de veículos em praias litorâneas

Por Da Redação

18/11/2021 às 11:52:37 - Atualizado há
Deputado Daniel Trzeciak está sentado falando ao microfoneTrzeciak: despreparo do motorista não é motivo para proibir circulação

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados rejeitou duas propostas que pretendiam a limitar a circulação de veículos nas faixas de areia de praias do litoral brasileiro.

Foram rejeitados o Projeto de Lei 1567/15, do ex-deputado Fabiano Horta (RJ), que previa a proibição apenas em praias localizadas em unidades de conservação ambiental, o PL 5313/16, apensado, e o substitutivo adotado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, os quais previam restrições para veículos em todas as praias litorâneas.

Relator na Comissão de Viação e Transportes, o deputado Daniel Trzeciak (PSDB-RS) admitiu que a condução na areia exige mais habilidade do condutor a fim de evitar atilamentos e acidentes como derrapagens e capotamentos.

Trzeciak, no entanto, defendeu a rejeição das propostas por entender que outras situações, como estradas sem asfalto, vias com buracos e óleo ou água na pista, também demandariam um maior preparo do condutor. "Entendemos inadequado estabelecer a proibição da circulação nas praias com base neste argumento da 'falta de preparo dos motoristas"”, disse.

Para ele, a diminuição do impacto desses e de outros fatores nas estatísticas de acidentes exige educação para o trânsito, engenharia e outras medidas que não envolvem a proibição do tráfego nessas condições.

Com relação aos impactos no meio ambiente, ele sustentou que a legislação ambiental já conta com elementos suficientes para lidar com o tema, especialmente em regiões mais sensíveis e em áreas de preservação instituídas.

Tramitação
As propostas, que receberam pareceres divergentes (a favor e contra), ainda serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, por terem perdido o caráter conclusivo, serão analisadas pelo Plenário.

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