Política

Justiça determina bloqueio de bens de ex-prefeito de Sabaúdia e suspende nomeação.

Por Jornal Portal do Paraná

24/06/2021 às 13:05:16 - Atualizado há
Jornal Portal do Paraná

O Poder Judiciário, através da Segunda Vara da Fazenda Pública de Arapongas determinou ontem (23) a exoneração do ex-prefeito de Sabáudia, Almir Batista dos Santos (PDT), do cargo de secretário geral de governo da prefeitura municipal. A liminar, julgada em primeira instância, impõe que o atual prefeito, Moisés Soares Ribeiro (PP) realize a exoneração de forma imediata, sendo aplicada multa de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento. A decisão ainda requer a indisponibilidade dos bens dos envolvidos para futuro ressarcimento aos cofres públicos no valor de R$ 19.741,40, referente aos salários recebidos por Almir de janeiro à junho e impede que o réu seja contratado em qualquer esfera do poder público.

No mês passado, a ONG (Organização Não Governamental) Vigilantes Da Gestão Pública apresentou uma ação de civil pública com pedido de liminar contra Almir e Moisés por descumprimento à Lei Orgânica de Sabáudia, que veda a contratação de agentes políticos com restrições na justiça.
De acordo com a ONG, Almir possui rejeição de contas quando foi prefeito de Sabáudia (2005-2008 e 2009-2012) pelo Tribunal de Contas do Estado Do Paraná, condenações por órgão colegiado em autos de ação civil pública por atos de improbidade administrativa, bem como uma condenação por ato de improbidade administrativa transitada em julgado e ainda condenação criminal por órgão colegiado do Tribunal de Justiça do Paraná pela prática de crime contra a administração pública.

Após a apresentação da denúncia, o juiz, Luiz Otavio Alves de Souza acatou o pedido de liminar, através dos Autos nº. 0005192-20.2021.8.16.0045 pelo descumprimento à Lei Orgânica do município de Sabáudia alegando que "outrossim, também está configurado o perigo de dano, uma vez que o erário está pagando servidor que não possui qualificação necessária para o exercício de cargo público". A decisão do juiz atendeu também o parecer do Ministério Público que reforçou o entendimento de que é totalmente ilegal a nomeação de agente impedido pela lei.

Trajetória política
Almir Batista dos Santos (PDT) tentou concorrer ao cargo de prefeito de Sabáudia nas eleições de 2020 sendo impedido pela Lei da Ficha Limpa. Após o impedimento, à época, o seu candidato à vice, Moisés Ribeiro Dos Santos passou a concorrer na majoritária, tendo como vice, Cristiane Viana dos Santos Bortolo, filha de Almir. Com a vitória do grupo político, Almir foi nomeado, em janeiro neste ano, como secretário geral de governo no município.
Lei que condena Almir e Moisés foi aprovada por ambos, quando exerciam as funções de prefeito e vereador
Em 2010 foi criada a Lei Federal 135, intitulada como "Lei da Ficha Limpa", a fim de resguardar a moralidade administrativa. Motivado pela Lei Federal, o município de Sabáudia, aprovou em junho de 2012 o Artigo 12-A à Lei Orgânica Municipal, que veda a contratação de agentes políticos com restrições na justiça. À época, Moisés Ribeiro dos Santos exercia a função de vereador e Almir Batista dos Santos era prefeito.

CONFIRA OS DUCUMENTOS ABAIXO:

Decisão da Ação Civil Publica conta Almir Batista

Ação Civil Publica conta Almir Batista

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