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Governo proíbe exigência de vacinação pelas empresas

Por Da Redação

01/11/2021 às 23:36:46 - Atualizado há

O ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, assinou uma portaria nesta segunda-feira (1º) proibindo que as empresas cobrem a vacinação anticovid para contratações de funcionários. Também proibiu a demissão por justa causa de funcionários que não apresentem o comprovante de vacinação contra a Covid-19. Em seu texto, a portaria afirma que impedir o acesso ao trabalho é inconstitucional e discriminatório.

“Considerando que a não apresentação de cartão de vacinação contra qualquer enfermidade não está inscrita como motivo de justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador(…), é proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho”,

afirma a portaria publicada no Diário Oficial da União.

Conforme o portal R7, numa entrevista exclusiva que o ministro deu à TV Record, Lorenzoni detalhou que a portaria oferece como opção ao funcionário a realização de testes de detecção do novo coronavírus.

“A empresa fornece a possibilidade de fazer os testes e o funcionário escolhe se quer se vacinar ou ficar fazendo teste toda semana. É uma escolha. Proibimos a demissão pela exigência do certificado de vacinação, mas demonstramos que os testes, que têm validade de média de 72 horas, são inclusive um padrão de excelência para o reconhecimento se a pessoa tem ou não o vírus e para proteger as pessoas que ela convive no ambiente de trabalho”,

afirmou.

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O ministro destacou a importância da vacinação, ressaltando que o Brasil é o terceiro país no mundo que mais vacina, mas citou a “liberdade individual” para defender a nova norma. Para Onyx, o texto publicado dialoga com “a definição do STF que diz que a vacinação é compulsória, mas não obrigatória”. Portanto, no entender dele, as empresas podem incentivar a vacinação, mas não obrigar.

É proibido, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, “exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação, certidão negativa de reclamatória trabalhista, teste, exame, perícia, laudo, atestado ou declaração relativos à esterilização ou a estado de gravidez”, ressalta a portaria.

A medida também prevê, em caso de rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, além do direito à reparação pelo dano moral, as seguintes opções ao empregado:

  • a reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais;
  • a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais.
Fonte: RIC Mais
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