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Lei tenta evitar engasgamento de bebês em Ponta Grossa

Por Da Redação

22/10/2021 às 09:07:39 - Atualizado há

A Prefeitura de Ponta Grossa acaba de sancionar a Lei nº 14.064/21, que prevê a oferta de treinamento de primeiros socorros aos pais ou responsáveis legais de crianças. O foco da lei é prestar orientações em casos de emergência que envolvam bebês recém-nascidos, especialmente nas situações de engasgamento de bebês, aspiração de corpo estranho e morte súbita.

Engasgamento de bebês

A legislação tenta reduzir o número de casos de vítimas de engasgamento que, conforme revelou reportagem publicada pelo Diário dos Campos e portal dcmais em junho deste ano, vem registrando aumento.

Para isso, a lei prevê que as Unidades Básicas de Saúde, maternidades e hospitais públicos e privados estão obrigados a  oferecer, gratuitamente, as orientações aos pais ou representantes legais das crianças.

Essas pequenas aulas deverão ser ministradas por enfermeiros ou funcionários devidamente capacitados. Entre os temas periféricos estarão assuntos relacionados aos cuidados na amamentação, na posição de dormir e na realização da Manobra de Heimlich, principal estratégia para reverter quadros de engasgamento.

Legislação

Apesar de parecer novidade, o texto, de autoria do vereador Leo da Farmácia, é uma atualização da Lei 12.854 sancionada em 2017. Na justificativa, o vereador destaca que a lei de 2017 “possui extrema relevância social, entretanto vem sendo descumprida de forma habitual pelas unidades de saúde, maternidades e hospitais públicos municipais e privados”.

Outra lei municipal mais recente, a 13.599/19 dispõe sobre a “obrigatoriedade da capacitação de funcionários de estabelecimentos privados de recreação e casas de festas infantis no procedimento denominado Manobra de Heimlich”. No entanto, quase dois anos após ser sancionada, essa lei ainda não foi posta em prática.

Responsabilidade

Os pais não serão obrigados a participar dos treinamentos. No entanto, os pais ou responsáveis que não quiserem receber os ensinamentos deverão assinar termo de renúncia, que será arquivado pelo estabelecimento, para fins de fiscalização.

Hospitais e maternidades

Hospitais e maternidades deverão afixar cartazes que informem sobre o conteúdo da lei. Os estabelecimentos privados que não cumprirem as determinações sofrerão, de forma sucessiva, advertência e notificação para regularização em 30 dias, multa de 20 VRs (atualmente, R$ 1.733,60), aplicada em dobro em caso de reincidência. Os hospitais e maternidades terão 120 dias para se adequarem às exigências.

Fonte: DCMais
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