Para o CNPM, ficou comprovada a violação aos deveres funcionais de "desempenhar com zelo e probidade as suas funções" e de "guardar decoro pessoal", incisos presentes na Lei de Improbidade Administrativa. Após a decisão, é prerrogativa de Augusto Aras, procurador-geral da República, designar um procurador para ajuizar a ação de perda de cargo, a fim de tornar oficial a demissão.
"É fato insofismável é a existência de peça publicitária (outdoor) com feições de promoção pessoal dos membros da FT da Lava Jato e em descompasso com a política de comunicação institucional do MPF", diz a decisão do CNPM.
A defesa do procurador afirmou que as evidências reunidas no processo administrativo disciplinar, como trocas de mensagens, foram obtidas por meios ilícitos. Também foi apontado que a Corregedoria do MPF já havia arquivado o caso por que houve a prescrição dos fatos.
PEC 05
A decisão do CNMP vem em meio ao debate sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 05/2021, que altera normas de funcionamento do conselho. O texto, ainda em trâmite na Câmara dos Deputados, tenta alterar a composição do órgão e concede mais poder ao Congresso no colegiado.
A PEC aumenta de 14 para 17 o número de integrantes do conselho, e prevê mais conselheiros indicados pelo poder Legislativo. Hoje, são dois os indicados pelo Congresso.
A punição de Diogo Castor foi interpretada como uma resposta às críticas de parlamentares de que o órgão hesita em penalizar os integrantes do MPF.