Economia MULTAS

Detran-PR orienta como obter desconto de 40% no pagamento das multas de trânsito

Por Mobilidade Curitiba

04/10/2021 às 02:47:40 - Atualizado há
Mobilidade Curitiba

O Detran-PR orienta os cidadãos paranaenses a usufruírem do desconto de 40% nas multas de trânsito. Para isso, o proprietário do veículo deve aderir ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). Para ter acesso ao benefício basta entrar no site ou aplicativo (disponível para iOS e Android) e fazer a adesão. Somente haverá desconto no pagamento antecipado às multas de infrações cometidas a partir do dia 12 de abril de 2021.

Este desconto está disponível ao proprietário do veículo que optar pelo Sistema de Notificação Eletrônica (ele não receberá mais as notificações impressas e por via postal) e que reconhece o cometimento da infração, sem apresentar defesa prévia nem recurso. O cidadão precisa aderir ao sistema por meio do aplicativo e em data anterior ao cometimento da infração de trânsito. O pagamento deve ser feito até a data de vencimento da multa e o desconto depende da fase em que se encontra o auto de infração.

Esta iniciativa do Governo Federal, por meio do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e Serpro, é coordenada pelo Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) e está prevista no artigo 284 do Código de Trânsito Brasileiro. "Aproximadamente 215 mil paranaenses já fizeram a adesão ao Sistema de Notificação Eletrônica, mas perto do número de condutores habilitados no Estado, este número é ainda muito pequeno. Os paranaenses precisam saber que têm direito a este benefício", comenta o diretor-geral do Detran, Wagner Mesquita.

Para ter acesso ao sistema é necessário fazer um cadastro no portal do Governo Federal ou ter um certificado digital. Depois disso, é só baixar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito no celular. Com a conclusão do cadastro, o usuário tem a possibilidade de inserir dados dos veículos em seu nome e, no menu "Preferências", terá informações sobre a adesão de todos os veículos de sua propriedade. É possível, ainda, inserir ou excluir os veículos cadastrados a qualquer tempo.

DETRAN-PR JÁ ADERIU

O desconto só é possível se a multa for aplicada por órgão autuador que aderiu ao Sistema de Notificação Eletrônica. O Detran-PR formalizou a adesão em 12 de abril e, portanto, multas aplicadas pela Polícia Militar do Paraná, que faz a fiscalização do trânsito, são passíveis do desconto, desde que o proprietário também tenha aderido ao sistema. O sistema traz, eletronicamente, informações das notificações e penalidades dos órgãos autuadores que aderiram ao Sistema de Notificação Eletrônica.

Em breve, estará disponível a apresentação de defesa prévia e recurso para os casos em que o condutor não reconhecer o cometimento da infração e não quiser usufruir do desconto, sendo dispensável a apresentação de documentos.

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