Segundo as corporações, o indivíduo abordava as equipes na rodovia, dizendo ser policial federal. E que estava atrasado para incorporar sua equipe, que se encontrava mais à frente. Esse tipo de delito é tipificado no artigo 307 como falsidade ideológica.
Cerca de 40 minutos depois, o suspeito retornou abordando as equipes e disse que precisava de apoio para desarmar um sujeito bêbado em uma propriedade rural.
O homem consumou também o delito do artigo 328 – usurpação da função pública – ao convencer uma equipe da Polícia Militar de Goiás a acompanhá-lo em uma suposta ocorrência.