O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (22), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 28/2021, que traz mudanças em regras eleitorais. O texto traz alterações que devem valer a partir das eleições do ano que vem e a proposta foi encaminhada para promulgação. Por se tratar de uma PEC, não há a necessidade de o texto passar por sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
O Senado desfigurou boa parte do projeto que havia sido aprovado na Câmara Federal e a estratégia é de apenas promulgar os pontos consensuais dentre os aprovados por ambas as casas legislativas. Uma dos principais destaques da PEC é a manutenção do veto as coligações proporcionais dos partidos.
Além das mudanças da reforma, recentemente, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM/MG) afirmou que a casa não irá conseguir votar o chamado Código Eleitoral a tempo de as novas normas estarem vigentes para as eleições de 2022.
A lei, aprovada pela Câmara Federal, conta com 925 artigos e faria uma série de mudanças na Justiça Eleitoral. No entanto, o Código Eleitoral precisaria ser votado pelo Senado Federal até o dia 2 de outubro (1 ano antes da eleição do ano que vem) para que ficasse válido para as eleições.
Pacheco deixou claro que o Senado Federal terá outras prioridades nas próximas semanas. Contudo, o Código Eleitoral deve voltar à pauta futuramente e, se aprovado depois de 2 de outubro, poderá valer para as eleições municipais em 2024. Um dos pontos polêmicos é a proibição da divulgação das pesquisas eleitorais na véspera e no dia das eleições.
A Banda B ouviu uma advogada especialista em direito eleitoral e selecionou alguns pontos importantes da Reforma Eleitoral e do Código Eleitoral (ainda a ser analisado pelo Senado).
De acordo com a advogada especialista em direito eleitoral Carla Karpstein, o veto as coligações proporcionais é benéfico para o processo eleitoral já que obriga os partidos políticos a investirem mais nos próprios quadros e fazer com que eles sejam viáveis para receber votos e eleger parlamentares.
Um dos grandes argumentos usados pela relatora da PEC da Reforma Eleitoral na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) senadora Simone Tebet (MDB-MS), é de que a coligação proporcional é uma deturpação das intenções do eleitor. Afinal, permite, por exemplo, que votos dados a um partido de esquerda possam ser computados a outro partido, a ele coligado, de direita, e vice-versa.
Karpstein destaca que os partidos maiores tinham todo o tempo de televisão com as coligações. Além disso, os votos dos menores grupos acabavam indo para candidatos considerados como mais fortes. A especialista afirma que isso facilita a eleição de políticos que já detém mandatos.
A especialista ressalta que, em muitos casos, candidatos com poucos votos acabavam eleitos para cargos públicos. Tudo isso em razão da representação em partidos menores. Segundo ela, o afastamento da coligação proporcional permite com que grupos representativos menores como mulheres e negros participem efetivamente das disputas de cadeiras.
Outra mudança aprovada pelo Senado Federal está no chamado peso dois votos de negros e mulheres para contagem no fundo partidário. Para Carla Karpstein, a medida é benéfica já que o voto das minorias representativas pesa mais no fundo. Com isso, essa alteração vai incentivar os partidos a investir em candidaturas femininas para justamente obter mais dinheiro.
A PEC relatada pela senadora Simone também fez mudanças em relação aos critérios de fidelidade partidária, acabando com a punição de deputado ou vereador que mudar de partido em caso de haver concordância da legenda.
No caso do Código Eleitoral, as regras da fidelidade partidária podem vir a ser estendidas a prefeitos, governadores, senadores e ao próprio presidente da República.
Carla destaca que, apesar do Código Eleitoral não ser mais uma das prioridades do Senado Federal, a proposta de 925 artigos não pode ser analisada a toque de caixa. Um dos pontos mais importantes da matéria é a proibição de pesquisas na véspera e no dia das eleições.
Na visão da advogada especialista em direito eleitoral, o eleitor não pode se deixar ser influenciado pelas pesquisas eleitorais antes de escolher o seu candidato. Para ela, cada pessoa precisa escolher um representante levando em conta aquilo que aquele indivíduo está procurando em um político.
A especialista destaca que os requisitos de elaboração da pesquisa eleitoral e as contestações por parte de candidatos criam um aparato de fake news em cima das pesquisas eleitorais. As multas pela divulgação de pesquisas irregulares podem chegar a R$ 1 milhão segundo a legislação brasileira.
Carla acredita que há temas no Código Eleitoral que são mais importantes do que as pesquisas, que segundo ela, não são essenciais para promover mudanças na Legislação Eleitoral.
O projeto altera a forma de prestação de contas dos partidos. Hoje, as informações são enviadas por meio de um sistema do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Agora, a proposta determina que seja usado um sistema da Receita Federal, que é menos detalhado para prestação de contas.
Além disso, o projeto reduz as punições possíveis para partidos com problemas em suas prestações de contas. É estabelecido um limite de R$ 30 mil para as multas por irregularidades nas prestações de contas das siglas.
De acordo com entidades da sociedade civil, essas alterações reduzem a transparência do sistema partidário. Com isso, dificultam a fiscalização por parte da Justiça Eleitoral.