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Reforma eleitoral aprovada no Senado deve afetar as eleições de 2022; veja o que muda

Por Da Redação

24/09/2021 às 15:23:57 - Atualizado há

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (22), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 28/2021, que traz mudanças em regras eleitorais. O texto traz alterações que devem valer a partir das eleições do ano que vem e a proposta foi encaminhada para promulgação. Por se tratar de uma PEC, não há a necessidade de o texto passar por sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

O Senado desfigurou boa parte do projeto que havia sido aprovado na Câmara Federal e a estratégia é de apenas promulgar os pontos consensuais dentre os aprovados por ambas as casas legislativas. Uma dos principais destaques da PEC é a manutenção do veto as coligações proporcionais dos partidos.

Fim das coligações continua em vigor para o ano que vem. Foto: Agência Brasil

Além das mudanças da reforma, recentemente, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM/MG) afirmou que a casa não irá conseguir votar o chamado Código Eleitoral a tempo de as novas normas estarem vigentes para as eleições de 2022.

A lei, aprovada pela Câmara Federal, conta com 925 artigos e faria uma série de mudanças na Justiça Eleitoral. No entanto, o Código Eleitoral precisaria ser votado pelo Senado Federal até o dia 2 de outubro (1 ano antes da eleição do ano que vem) para que ficasse válido para as eleições.

Pacheco deixou claro que o Senado Federal terá outras prioridades nas próximas semanas. Contudo, o Código Eleitoral deve voltar à pauta futuramente e, se aprovado depois de 2 de outubro, poderá valer para as eleições municipais em 2024. Um dos pontos polêmicos é a proibição da divulgação das pesquisas eleitorais na véspera e no dia das eleições.

A Banda B ouviu uma advogada especialista em direito eleitoral e selecionou alguns pontos importantes da Reforma Eleitoral e do Código Eleitoral (ainda a ser analisado pelo Senado).

REFORMA ELEITORAL:

Volta das coligações é rejeitada

Reforma eleitoral foi relatada pela senadora Simone Tebet (MDB) em comissão do Senado. Foto: Agência Brasil

De acordo com a advogada especialista em direito eleitoral Carla Karpstein, o veto as coligações proporcionais é benéfico para o processo eleitoral já que obriga os partidos políticos a investirem mais nos próprios quadros e fazer com que eles sejam viáveis para receber votos e eleger parlamentares.

Um dos grandes argumentos usados pela relatora da PEC da Reforma Eleitoral na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) senadora Simone Tebet (MDB-MS), é de que a coligação proporcional é uma deturpação das intenções do eleitor. Afinal, permite, por exemplo, que votos dados a um partido de esquerda possam ser computados a outro partido, a ele coligado, de direita, e vice-versa.

Karpstein destaca que os partidos maiores tinham todo o tempo de televisão com as coligações. Além disso, os votos dos menores grupos acabavam indo para candidatos considerados como mais fortes. A especialista afirma que isso facilita a eleição de políticos que já detém mandatos.

“Ao eliminar a coligação, você dá chance para a minoria política aparecer”, diz

A especialista ressalta que, em muitos casos, candidatos com poucos votos acabavam eleitos para cargos públicos. Tudo isso em razão da representação em partidos menores. Segundo ela, o afastamento da coligação proporcional permite com que grupos representativos menores como mulheres e negros participem efetivamente das disputas de cadeiras.

Peso dois para negros e mulheres

“Todo mundo ganha”, diz especialista sobre a medida. Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

Outra mudança aprovada pelo Senado Federal está no chamado peso dois votos de negros e mulheres para contagem no fundo partidário. Para Carla Karpstein, a medida é benéfica já que o voto das minorias representativas pesa mais no fundo. Com isso, essa alteração vai incentivar os partidos a investir em candidaturas femininas para justamente obter mais dinheiro.

Fidelidade partidária

A PEC relatada pela senadora Simone também fez mudanças em relação aos critérios de fidelidade partidária, acabando com a punição de deputado ou vereador que mudar de partido em caso de haver concordância da legenda.

“Se alguém é eleito pelo PT e muda pelo PSL, da outra ponta ideológica. A fidelidade partidária é para evitar que essa disparidade ocorra”, explica Carla Karpstein

No caso do Código Eleitoral, as regras da fidelidade partidária podem vir a ser estendidas a prefeitos, governadores, senadores e ao próprio presidente da República.

CÓDIGO ELEITORAL:

Pesquisas eleitorais proibidas

Código Eleitoral quer proibir pesquisas na véspera e no dia das eleições. Foto: Agência Brasil

Carla destaca que, apesar do Código Eleitoral não ser mais uma das prioridades do Senado Federal, a proposta de 925 artigos não pode ser analisada a toque de caixa. Um dos pontos mais importantes da matéria é a proibição de pesquisas na véspera e no dia das eleições.

Na visão da advogada especialista em direito eleitoral, o eleitor não pode se deixar ser influenciado pelas pesquisas eleitorais antes de escolher o seu candidato. Para ela, cada pessoa precisa escolher um representante levando em conta aquilo que aquele indivíduo está procurando em um político.

“Eleitores tem que olhar e ouvir a proposta dos candidatos, votando naquele com o qual ele mais se identifica”, diz a especialista sobre as pesquisas nas proximidades das eleições

A especialista destaca que os requisitos de elaboração da pesquisa eleitoral e as contestações por parte de candidatos criam um aparato de fake news em cima das pesquisas eleitorais. As multas pela divulgação de pesquisas irregulares podem chegar a R$ 1 milhão segundo a legislação brasileira.

Carla acredita que há temas no Código Eleitoral que são mais importantes do que as pesquisas, que segundo ela, não são essenciais para promover mudanças na Legislação Eleitoral.

Mudanças na transparência

O projeto altera a forma de prestação de contas dos partidos. Hoje, as informações são enviadas por meio de um sistema do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Agora, a proposta determina que seja usado um sistema da Receita Federal, que é menos detalhado para prestação de contas.

“Autorizou-se um cheque em branco aos partidos, que podem gastar do jeito que eles quiserem com o que eles quiserem”, afirma Carla Karpstein

Limite para multas em irregularidades

Além disso, o projeto reduz as punições possíveis para partidos com problemas em suas prestações de contas. É estabelecido um limite de R$ 30 mil para as multas por irregularidades nas prestações de contas das siglas.

De acordo com entidades da sociedade civil, essas alterações reduzem a transparência do sistema partidário. Com isso, dificultam a fiscalização por parte da Justiça Eleitoral.

Fonte: Banda B
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