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PEC da reforma eleitoral: o que muda nas regras

Por Da Redação

23/09/2021 às 23:16:53 - Atualizado há

O Plenário do Senado aprovou a proposta de emenda à Constituição da reforma eleitoral (PEC 28/2021), mas rejeitou a volta das coligações nas eleições proporcionais. Entre os trechos aprovados está um dispositivo para incentivar candidaturas de mulheres e pessoas negras. Aprovada em agosto pela Câmara dos Deputados, a proposta segue agora para promulgação. O texto precisa ser promulgado até 2 de outubro para que as regras tenham validade nas eleições de 2022. Veja as principais mudanças contidas na reforma.

Coligações eleitorais

Uma das principais medidas é que continuam proibidas as coligações nas eleições proporcionais (deputados e vereadores). A coligação partidária nessas circunstâncias havia sido extinta na reforma eleitoral de 2017 e já não valeram para as eleições municipais de 2020, mas os deputados tentaram reintroduzi-la. Como a medida não era consenso entre deputados e senadores, no Senado, a relatora da PEC, senadora Simone Tebet (MDB), tirou este dispositivo da proposta, sob justificativa que a retomada seria inconstitucional.

Candidaturas femininas

Outra mudança aprovada é a contagem em dobro dos votos dados a candidatos negros, índios e mulheres para efeito da distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral nas eleições de 2022 a 2030. A medida é uma forma de estímulo à participação na disputa eleitoral.

Plebiscitos municipais

Outro ponto aprovado é a possibilidade de realização de plebiscitos municipais durante o processo eleitoral. A ideia é utilizar a estrutura já dispensada nas eleições em plebiscitos que sejam necessários em determinado município. Os plebiscitos municipais deverão ocorrer apenas nas datas das eleições. Poderão ser realizadas consultas populares sobre questões locais aprovadas pelas Câmaras Municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 dias antes da data das eleições.

“A participação popular é muito importante, principalmente através do plebiscito, que dá mais poder ao munícipe. Permitir que o cidadão de bem venha e contribua é um direito e um dever, mas é preciso saber dosar a situação para que grupos políticos não se utilizem da ferramenta de uma maneira não apropriada”, presidente da Câmara de Vereadores de Ponta Grossa, Daniel Milla, sobre os plebiscitos municipais.

O texto aprovado no Senado retirou a flexibilização da participação popular prevista no texto da Câmara. A PEC encaminhada aos senadores estabelecia que 100 mil eleitores poderiam apresentar um projeto de lei à Câmara dos Deputados com assinatura eletrônica. Pelas regras atuais, um projeto de lei de iniciativa popular deve ter a assinatura em papel de no mínimo 1% do eleitorado nacional, distribuído em pelo menos cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles.

Candidatos registrados

Outra importante mudança aprovada com a reforma eleitoral é em relação à quantidade de candidatos que cada partido pode registrar para os cargos proporcionais. Atualmente, cada partido pode registrar até 150% do número de vagas a preencher. Esse número passa para 100% das vagas mais um. Ou seja, se houver 30 vagas para deputado federal, caso do Paraná, um partido pode lançar 31 candidatos. Para os Estados com até 18 vagas na Câmara de Deputados e municípios com até 100 mil eleitores a lista de candidatos poderá ser de até 150% das vagas.

Anterioridade

A previsão do texto original de que, para valerem na eleição seguinte, as regras eleitorais definidas pelo STF ou TSE teriam que ser publicadas um ano antes — à semelhança do que Constituição já exige para qualquer mudança legislativa na lei eleitoral — foi outro item excluído pelo Senado.

Sobras eleitorais

O Senado também aprovou substitutivo da Câmara ao projeto de lei (PL) 783/2021, de autoria do senador Carlos Fávaro (PSD-MT), que condiciona a distribuição de vagas em cargos proporcionais (deputados federais, estaduais e vereadores) a partidos com um limite mínimo de votos obtidos. A matéria, aprovado por processo simbólico, será encaminhada à sanção presidencial. Pela regra, poderão concorrer à distribuição das sobras de vagas apenas os candidatos que tiverem obtido votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem um mínimo de 80% desse quociente.

Fidelidade partidária

A reforma eleitora aprovada abre possibilidade para deputados e vereadores não perderem o mandato se deixarem os partidos após eleitos, desde que haja anuência das legendas para essa saída. Até então, a legislação só permitia a troca de partido em caso de justa causa, ou na chamada chanela partidária, sob pena dos parlamentares perderem o mandato.

“O Senado agiu bem ao retirar do projeto a retomada das coligações. Também aprovo as mudanças sobre as candidaturas femininas, porque vão fazer com que os partidos as viabilizem não apenas para preencher cotas, mas realmente incentivem a eleição de mulheres. Mas, no que se refere à mudança sobre fidelidade partidária, não aprovei as mudanças. O filiado busca o partido porque aceita as normativas e defender o partido. Pode haver cisão e discordância, mas não a ponto de sair da legenda no meio da legislatura. Neste ponto, achei que a mudança ficou falha”, Julio Kuller (MDB), vereador.

Fonte: DCMais
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