SaĂșde CoronavĂ­rus

Juíza proíbe fabricante de indicar ivermectina para tratamento contra covid

Por Correio 24 Horas

03/09/2021 às 17:15:30 - Atualizado hĂĄ

A juĂ­za Maria Christina Berardo Rucker, da 2ÂȘ Vara Empresarial do Rio de Janeiro, determinou nesta quinta-feira (2), que a Vitamedic Industria FarmacĂȘutica, uma das fabricantes da ivermectina no Brasil, retire imediatamente de seu site e redes sociais quaisquer publicações sobre o uso do medicamento como tratamento precoce para a covid-19. O remédio não tem eficĂĄcia cientificamente comprovada contra a doença causada pelo novo coronavĂ­rus e assim não tem aprovação de órgãos reguladores para tal uso especĂ­fico.

A magistrada também ordenou que a empresa se abstenha de fazer novas publicações sobre o tema e ainda promova contrapropaganda, com mensagem retificadora e campanha de informação a respeito da indicação autorizada de uso do medicamento. De acordo com o despacho assinado por Maria Cristina, as retificações serão previamente submetidas ao juĂ­zo e deverão esclarecer que a ivermectina é indicada "para o tratamento veiculado na bula, não sendo indicado/autorizado nos termos dos órgãos oficiais para o uso no tratamento da covid-19".

"É salutar que a parte ré se abstenha de fazer publicidade sobre indicação "off label" do medicamento e que apresente contrapropaganda informando que não hĂĄ certeza cientifica neste momento da eficĂĄcia do medicamento para o tratamento precoce da covid-19", registrou a magistrada no despacho.

A decisão foi proferida no âmbito de ação civil pĂșblica em que a Defensoria PĂșblica do Rio de Janeiro. apontava que a farmacĂȘutica fomenta o consumo da ivermectina como tratamento preventivo para a covid-19, sem que o medicamento tenha eficĂĄcia comprovada para o tratamento da doença. A defensoria ressaltou que não hĂĄ qualquer indicação neste sentido na bula do medicamento.

Ao fundamentar sua decisão, a juĂ­za Maria Christina Berardo Rucker lembrou que a propaganda de remédios é regulamentada, uma vez que não se deve fomentar a automedicação. A magistrada também ressaltou que só é permitida a publicidade de medicamentos de venda isenta de prescrição médica, sendo que, a publicidade de medicamentos sem tarja, como o caso da ivermectina, deve obrigatoriamente apontar a indicação do medicamento.

No caso em questão, a Maria Christina sinalizou que, de acordo com o Ministério da SaĂșde, os resultados dos estudos sobre a eficĂĄcia do medicamento no tratamento contra a covid-19 não são suficientes para suportar a recomendação do uso do medicamento, somente em protocolos de pesquisa clĂ­nica. "O que se depreende do relato é que não hĂĄ certeza cientifica para a utilização do medicamento", apontou a magistrada.

O despacho registra que nenhuma agĂȘncia ou instituição internacional recomendou, até o momento, o uso da ivermectina para o tratamento de pacientes com covid-19 e que a Organização Mundial da SaĂșde declarou que a evidĂȘncia atual sobre a utilização do medicamento para tratar pacientes infectados pelo Sars-Cov-2 é "inconclusiva". A entidade recomenda que o medicamento seja usado apenas em ensaios clĂ­nicos.

A magistrada ressaltou ainda que hĂĄ medidas preventivas com eficĂĄcia cientificamente comprovada para prevenir a covid-19, como a vacinação, o distanciamento social, a não aglomeração, o uso de mĂĄscara e a higienização.

A juĂ­za destacou que o processo em questão não discutia a possibilidade e existĂȘncia de tratamento precoce para a doença, mas a publicidade ao pĂșblico, "o que possibilita que o tratamento seja realizado sem prescrição médica e de forma indiscriminada, desestimulando a procura do sistema de saĂșde e concorrendo para a falta de medicamentos para aqueles que realmente necessitam dele".

COM A PALAVRA, A VITAMEDIC

A reportagem busca contato com a farmacĂȘutica. O espaço estĂĄ aberto para manifestações.

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