PolĂ­tica

Juiz reconhece prescrição e livra José Guimarães do processo de dólares na cueca

Por Notícias Ao Minuto

21/08/2021 às 16:16:33 - Atualizado hĂĄ
Notícias Ao Minuto

O juiz Danilo Fontenele Sampaio, da 11ÂȘ Vara Federal do CearĂĄ, reconheceu a prescrição do caso tanto para o parlamentar quanto para o assessor, determinando a extinção de possibilidade de qualquer punição criminal por falta de provas.

"Assiste razão ao Ministério PĂșblico Federal acerca da ocorrĂȘncia da prescrição, uma vez que, contando o lapso temporal decorrido desde o Ășltimo ato indicado como parte das ações tidas como delituosas perpetradas, verifica-se o decurso de mais de 16 (dezesseis) anos sem que tenha sobrevindo qualquer causa interruptiva da prescrição", diz um trecho da decisão.

O caso foi parar na Justiça Federal do CearĂĄ depois que o ministro LuĂ­s Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, declarou a incompetĂȘncia da Corte para processar e julgar a ação.

O episódio, que ficou conhecido como "caso dos dólares na cueca", aconteceu no dia 8 de julho de 2005, em meio aos desdobramentos do escândalo do mensalão, e precipitou o afastamento do então deputado José GenoĂ­no da presidĂȘncia do PT. Irmão de Guimarães, GenoĂ­no era alvo de investigação da CPI dos Correios e cogitava deixar o comando do partido. Ele acabou renunciando ao cargo dois dias depois da prisão do assessor parlamentar de seu irmão, que na época era deputado estadual e presidente do PT no CearĂĄ.

Em julho, o próprio Ministério PĂșblico Federal reconheceu a prescrição do caso. A Procuradoria chegou a apresentar uma denĂșncia atribuindo o dinheiro a propina obtida a partir de contratos do consórcio Sistema de Transmissão do Nordeste e do Banco do Nordeste do Brasil.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO MARCELO LEAL, QUE REPRESENTA O DEPUTADO JOSÉ GUIMARÃES.

"Depois de 16 anos o Estado não conseguiu comprovar nenhuma participação de José Guimarães, que jĂĄ havia sido inocentado anteriormente em decisão de mérito de ação de improbidade perante o Superior Tribunal de Justiça(STJ). Esta decisão vem colocar fim a 16 anos de angĂșstias e injusta condenação pĂșblica de alguém que sempre se mostrou inocente."

Fonte: NotĂ­cias Ao Minuto
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