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Curitiba prorroga bandeira laranja por mais sete dias e libera mercados e restaurantes aos domingos

Por Reportagem: Fernanda Scholze

15/06/2021 às 18:45:20 - Atualizado há
Reportagem: Fernanda Scholze

Curitiba prorroga a bandeira laranja por mais sete dias e altera algumas medidas. Aos domingos atividades como restaurantes, supermercados, comércios de hortifrútis e comércios de alimentos para animais, que estavam suspensas no dia, podem funcionar. A decisão foi tomada pelo Comitê de Técnica e Ética Médica da Secretaria Municipal da Saúde de Curitiba, nesta terça-feira (15) e seguem até quarta que vem, dia 23 de junho. A liberação das atividades essenciais aconteceu após diversas discussões com representantes das categorias. Estão mantidos o toque de recolher e a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas, no período das 21 às 5 horas.

Segundo a prefeitura, os dados epidemiológicos da última semana (de 9 a 15 de junho), a pontuação da bandeira ficou em 2,58, o que demonstra um cenário que ainda exige muita cautela: acima de 2,7 a cidade volta para a fase vermelha.

A nota dos indicadores foi alavancada pelo leve aumento da taxa de internação em leitos de enfermaria, que na semana anterior chegou a 87% e fechou nesta terça-feira em 92% de ocupação.

Por outro lado, os indicadores da propagação da doença seguem em estabilidade e o número de casos ativos caiu de 9.741 para 8.376 no período analisado. O número diário de novos casos também se mantém estável, dados esses que sinalizam uma melhora para as próximas semanas.

A taxa de transmissão do vírus, condição que indica o número de novos contaminados por cada pessoa na fase ativa da doença, caiu de 0,89 para 0,77.

Confira como ficam as principais atividades:

Atividades suspensas

  • Estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas de shows, teatros, cinemas, e atividades correlatas;
  • Estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, incluídas aquelas com serviço de buffet;
  • Estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, eventos esportivos com público externo, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico;
  • Bares, tabacarias, casas noturnas e atividades correlatas;
  • Reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados;
  • Circulação de pessoas, no período das 21 às 5 horas, em espaços e vias públicas, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais e casos de urgência;
  • Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas.

Atividades com restrições

  • Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias, centros comerciais e feiras de artesanato: das 9 às 19 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 19 horas;
  • Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, serviços de banho, tosa e estética de animais, imobiliárias, museus e circos: das 9 às 20 horas, de segunda a sábado, com proibição de abertura aos domingos;
  • Academias de ginástica e demais espaços para práticas esportivas individuais e coletivas: das 6 às 21 horas, de segunda a sábado, com proibição de abertura aos domingos;
  • Shopping centers: das 10 às 21 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 19 horas;
  • Restaurantes de rua: das 10 às 23 horas, em todos os dias da semana, com a entrada dos clientes até 22 horas e encerramento das atividades de atendimento ao público até 23 horas, permitido o consumo no local, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (self-service), sendo autorizado até às 23 horas nas modalidades delivery, drive-thru e retirada em balcão (take away); e aos domingos com consumo no local condicionado ao agendamento prévio e nas modalidades delivery, drive-thru e retirada em balcão (take away) até às 23 horas;
  • Lanchonetes de rua: das 6 às 23 horas, em todos os dias da semana, com a entrada dos clientes até 22 horas e encerramento das atividades de atendimento ao público até 23 horas, permitido o consumo no local, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (self-service), sendo autorizado até às 23 horas nas modalidades delivery, drive-thru e retirada em balcão (take away); e aos domingos com consumo no local condicionado ao agendamento prévio e nas modalidades delivery, drive-thru e retirada em balcão (take away) até às 23 horas;
  • Comércio ambulante de rua de alimentos e bebidas: das 6 às 23 horas, em todos os dias da semana;
  • Panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 6 às 21 horas, de segunda a sábado, permitido o consumo no local, sendo autorizado aos domingos, das 7 às 18 horas, ficando o consumo no local condicionado ao agendamento prévio;
  • Lojas de conveniência em postos de combustíveis: das 6 às 21 horas, em todos os dias da semana, permitido o consumo no local;
  • Lojas de material de construção: das 6 às 21 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado até às 23 horas na modalidade delivery, e aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 23 horas;
  • Parques infantis e temáticos: das 6 às 21 horas, de segunda a sábado, sendo permitida apenas a utilização de equipamentos/brinquedos e espaços lúdicos com o distanciamento mínimo de 1.5, vetado o uso de piscina de bolinha;
  • Para os seguintes estabelecimentos e atividades: das 6 às 21 horas, em todos os dias da semana, sendo autorizado até às 23 horas na modalidade delivery:
    a) comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidora de bebidas, peixarias e açougues;
    b) mercados, supermercados e hipermercados;
    c) comércio de produtos e alimentos para animais;
  • Nos parques e praças, fica permitida a prática de atividades individuais ao ar livre, com uso de máscaras, que não envolvam contato físico entre as pessoas, observado o distanciamento social.
  • As igrejas e os templos de qualquer culto deverão observar a Resolução n.º 440, de 30 de abril de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que regulamenta a realização das atividades religiosas de qualquer natureza.

Todos os estabelecimentos e atividades em funcionamento deverão respeitar o Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social de Curitiba e as orientações, protocolos e normas da Secretaria Municipal da Saúde para cada segmento de atividade, no que se refere à prevenção da contaminação e propagação do novo coronavírus.


Fonte: BandNews
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