PolĂ­tica Abin

A pedido da PF, STF autoriza prisões, afastamentos e buscas para apurar monitoramento ilegal de pessoas e autoridades públicas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, atendeu pedido da PolĂ­cia Federal e decretou a prisão de cinco investigados, alĂ©m de autorizar afastamentos da função, buscas e compartilhamento de informações para apuração sobre monitoramento ilegal de pessoas e autoridades pĂșblicas.

Por Jovem Pan

11/07/2024 às 14:53:07 - Atualizado hĂĄ

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, atendeu pedido da PolĂ­cia Federal e decretou a prisão de cinco investigados, alĂ©m de autorizar afastamentos da função, buscas e compartilhamento de informações para apuração sobre monitoramento ilegal de pessoas e autoridades pĂșblicas. A decisão foi tomada nos autos da PET 12732, que investiga o uso do sistema de inteligĂȘncia First Mile, da AgĂȘncia Brasileira de InteligĂȘncia (Abin), por delegados, agentes e servidores pĂșblicos. Segundo a PolĂ­cia Federal, foram constatados elementos concretos de uma organização criminosa que atuava em nĂșcleos para elaboração de dossiĂȘs contra ministros, parlamentares e outras pessoas a fim de divulgar narrativas falsas e incitar, direta ou indiretamente, tentativa de golpe de estado e enfraquecimento das instituições. "Os investigados, segundo a PolĂ­cia Federal, participaram de uma estrutura espĂșria infiltrada na Abin voltada para a obtenção de toda a ordem de vantagens para o nĂșcleo polĂ­tico, produzindo desinformação para atacar adversĂĄrios e instituições que, por sua vez, era difundida por intermĂ©dio de vetores de propagação materializados em perfis e grupos controlados por servidores em exercĂ­cio na Abin. O Relatório da PolĂ­cia Federal traz prova da materialidade e indĂ­cios suficientes dos graves delitos praticados", destacou o ministro em sua decisão.

No parecer sobre o caso, a Procuradoria Geral da RepĂșblica indicou que os elementos apresentados apontam a existĂȘncia de uma organização que pretendia atacar o sistema republicano. "Os elementos condensados na representação policial revelaram que a estrutura infiltrada na AgĂȘncia Brasileira de InteligĂȘncia representava apenas uma cĂ©lula de organização criminosa mais ampla, voltada ao ataque de opositores, instituições e sistemas republicanos. As ações do grupo criminoso não se esgotam em um Ășnico inquĂ©rito, sendo importante o compartilhamento de provas para o melhor enquadramento das condutas praticadas."

Prisões e afastamentos decretados

A PolĂ­cia Federal apontou a necessidade das prisões por conta da gravidade das condutas atribuĂ­das aos investigados, risco de reiteração criminosa e necessidade de resguardar as investigações. O ministro atendeu o pedido. "O contexto delineado, portanto, revela a imprescindibilidade das prisões, haja vista que, se os investigados permanecerem em liberdade, podem dar continuidade às suas atividades criminosas, pois, como dito, os investigados possuem dados e contatos que podem ser utilizados para obstruir as investigações policiais, sem se perder de vista que os ataques às instituições ainda perduram de modo similar ao narrado na representação da PF, inclusive no que diz respeito à veiculação e respectiva difusão." A PF tambĂ©m demonstrou, na anĂĄlise do ministro, a necessidade de afastamento dos cargos pĂșblicos pois poderiam "dificultar a colheita de provas e obstruir a instrução criminal, direta ou indiretamente, por meio da destruição de provas e da intimidação a outros servidores". Foram decretadas as prisões preventivas e o afastamento dos cargos pĂșblicos de Mateus de Carvalho Sposito, Richards Dyer Pozzer, RogĂ©rio Beraldo de Almeida, Marcelo AraĂșjo Bormevet e Giancarlo Gomes Rodrigues.

Compartilhamento de dados

O ministro autorizou ainda, a pedido da PF e com aval da PGR, o compartilhamento das investigações com outras apurações em curso no STF - Inq 4.781/DF, Inq 4.828/DF e Inq 4.874/DF - que apura a veiculação de narrativas fraudulentas e tentativas de desestabilizar a ordem democrĂĄtica e o sistema eleitoral brasileiro. TambĂ©m foi autorizada a remessa das informações para a Corregedoria da Abin. Ainda a pedido da PolĂ­cia Federal e com parecer favorĂĄvel da Procuradoria Geral da RepĂșblica, o ministro autorizou buscas em relação a sete investigados: Mateus de Carvalho Sposito, JosĂ© Matheus Sales Gomes, Daniel Ribeiro Lemos, Richards Dyer Pozzer, RogĂ©rio Beraldo de Almeida, Marcelo AraĂșjo Bormevet e Giancarlo Gomes Rodrigues. Em relação a um assessor parlamentar, o ministro concordou com a PGR que não haveria necessidade de busca e apreensão nas dependĂȘncias da Câmara dos Deputados, uma vez que não havia demonstração razoĂĄvel de que o investigado JosĂ© Matheus Sales Gomes estaria aproveitando-se do exercĂ­cio das funções pĂșblicas para guardar ou depositar provas na Casa Parlamentar. Por isso, o ministro determinou o envio de ofĂ­cio ao presidente da Câmara, Arthur Lira, requisitando envio de dados. Em relação a esse investigado e a outro, Daniel Ribeiro Lemos, foram decretadas medidas cautelares, como recolhimento domiciliar, entrega dos passaportes e suspensão da função pĂșblica. Os investigados tambĂ©m ficam proibidos de se comunicar com outros investigados em inquĂ©ritos que correm no Supremo Tribunal Federal.

Publicado por Heverton Nascimento

*Com informações de STF

Fonte: Jovem Pan
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