Uma cartilha produzida pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) desmistifica o caminho das pedras para a população LGBTQIA+ que deseja mudar o nome, o gĂȘnero ou ambos na certidão de nascimento, que Ă© o inĂcio para obter outros documentos oficiais com as alterações.
Para ser feito o procedimento de alteração de gĂȘnero e nome em cartório Ă© necessĂĄria a apresentação de todos os documentos pessoais - comprovante de endereço e certidões dos distribuidores cĂveis, criminais estaduais e federais do local de residĂȘncia nos Ășltimos cinco anos, bem certidões de execução criminal estadual e federal e dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Na sequĂȘncia, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o (a) interessado.
A alteração não inclui o sobrenome, bem como não pode haver identidade de nome com outro membro da famĂlia. O valor do procedimento de retificação varia conforme o estado da federação.