PolĂ­tica Câmara dos Deputados

Câmara aprova cadastro nacional de servidores demitidos por improbidade

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (26), o projeto de lei do deputado federal Zeca Dirceu (PT-PR), que cria o Cadastro Nacional de Servidores Demitidos (CNSD).

Por Correio do Litoral

27/06/2024 às 11:46:16 - Atualizado hĂĄ
Deputado Zeca Dirceu | foto: Divulgação
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (26), o projeto de lei do deputado federal Zeca Dirceu (PT-PR), que cria o Cadastro Nacional de Servidores Demitidos (CNSD). O objetivo da proposta Ă© dar efetividade às normas legais que impedem o acesso ao serviço pĂșblico de candidatos incompatĂ­veis com a atividade. O projeto segue para anĂĄlise e votação do Senado Federal.

"Atualmente, não hĂĄ como verificar a situação do candidato ao serviço pĂșblico sem a existĂȘncia de um cadastro que reĂșna informações de servidores demitidos - condenados por improbidade administrativa - em todas as esferas de governo", disse Zeca Dirceu.

Conforme o projeto, o CNSD conterĂĄ as informações sobre os servidores demitidos, que devem ser incluĂ­das pela autoridade pĂșblica responsĂĄvel pelo ato de demissão: identificação, dispositivos legais que justificaram a demissão ou destituição, data da demissão e outras informações que a autoridade pĂșblica julgar relevantes.

Segundo o deputado, mesmo havendo previsão legal para impedir o acesso de pessoas em determinadas situações à administração pĂșblica, na prĂĄtica, tais dispositivos são de difĂ­cil ou, mesmo, impossĂ­vel cumprimento.

TransparĂȘncia

"Sem o estabelecimento de um cadastro que concentre as informações sobre servidores demitidos, num paĂ­s com as dimensões do Brasil, com mais de 5500 municĂ­pios, não hĂĄ como a autoridade pĂșblica averiguar se o pleiteante ao cargo pĂșblico estĂĄ com a ficha limpa", aponta.

A sociedade exige, afirma Zeca Dirceu, uma administração pĂșblica mais eficiente, transparente e alinhada com o princĂ­pio da moralidade pĂșblica.

Vale ressaltar que o registro no CNSD deverĂĄ ser excluĂ­do após oito anos, contados a partir do inĂ­cio do cumprimento da pena pelo ex-servidor. E a inclusão de registro no cadastro nacional não pode ultrapassar o prazo mĂĄximo de 30 dias corridos depois da imposição da medida.

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