A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (26), o projeto de lei do deputado federal Zeca Dirceu (PT-PR), que cria o Cadastro Nacional de Servidores Demitidos (CNSD).
"Atualmente, não hĂĄ como verificar a situação do candidato ao serviço pĂșblico sem a existĂȘncia de um cadastro que reĂșna informações de servidores demitidos - condenados por improbidade administrativa - em todas as esferas de governo", disse Zeca Dirceu.
Conforme o projeto, o CNSD conterĂĄ as informações sobre os servidores demitidos, que devem ser incluĂdas pela autoridade pĂșblica responsĂĄvel pelo ato de demissão: identificação, dispositivos legais que justificaram a demissão ou destituição, data da demissão e outras informações que a autoridade pĂșblica julgar relevantes.
Segundo o deputado, mesmo havendo previsão legal para impedir o acesso de pessoas em determinadas situações à administração pĂșblica, na prĂĄtica, tais dispositivos são de difĂcil ou, mesmo, impossĂvel cumprimento.
"Sem o estabelecimento de um cadastro que concentre as informações sobre servidores demitidos, num paĂs com as dimensões do Brasil, com mais de 5500 municĂpios, não hĂĄ como a autoridade pĂșblica averiguar se o pleiteante ao cargo pĂșblico estĂĄ com a ficha limpa", aponta.
A sociedade exige, afirma Zeca Dirceu, uma administração pĂșblica mais eficiente, transparente e alinhada com o princĂpio da moralidade pĂșblica.
Vale ressaltar que o registro no CNSD deverĂĄ ser excluĂdo após oito anos, contados a partir do inĂcio do cumprimento da pena pelo ex-servidor. E a inclusão de registro no cadastro nacional não pode ultrapassar o prazo mĂĄximo de 30 dias corridos depois da imposição da medida.