Geral barragem

Total de barragens de mineração a montante no país caiu 29% desde 2019

O número de barragens de mineração que usam o método de alteamento a montante teve uma redução de 29,7% no país, desde a tragédia ocorrida em janeiro de 2019 na cidade de Brumadinho, Minas Gerais.

Por Da Redação

20/06/2024 às 20:42:14 - Atualizado há
Foto: Reuters

O número de barragens de mineração que usam o método de alteamento a montante teve uma redução de 29,7% no país, desde a tragédia ocorrida em janeiro de 2019 na cidade de Brumadinho, Minas Gerais. É o que aponta levantamento apresentado nesta quinta-feira (20) pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), entidade que representa as maiores mineradoras do país.

A tragédia em Brumadinho ocorreu devido ao rompimento de uma barragem da Vale que havia sido construída pelo método de alteamento a montante. O episódio custou 272 vidas e gerou grande impacto ambiental. Em resposta, leis proibindo este tipo de estrutura foram aprovadas na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e no Congresso Nacional. A partir de então, as mineradoras foram obrigadas a iniciar um processo de eliminação desse tipo de barragens.

O levantamento apresentado pelo Ibram foi produzido com base em dados do sistema administrado pela Agência Nacional de Mineração (ANM), responsável pela fiscalização da atividade do setor. Em fevereiro de 2019, estavam registradas 74 barragens a montante no país. Em abril desse ano, esse número caiu para 52, indicando 22 a menos.

O gráfico que ilustra os dados mostra o movimento de queda em todo o período abordado, com uma exceção entre agosto e dezembro de 2022. Nesse intervalo, o número de barragens subiu de 56 para 61. De acordo com o diretor-presidente do Ibram, Raul Jungmann, essa variação não envolve a criação de novas estruturas a montante, o que estava proibido. Ele explica que essa elevação se deu pela aplicação de normas mais rígidas. "Novas barragens foram adicionadas ao sistema devido à reclassificação", afirma.

Conhecida como Lei Mar de Lama Nunca Mais, a Lei Estadual 23.291/2019 havia fixado o prazo de três anos para que todas as estruturas a montante fossem eliminadas em Minas Gerais. As mineradoras não cumpriram o prazo. Diante da situação, acordos com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) estabeleceram valores indenizatórios e geraram novos cronogramas. A Vale, por exemplo, arcou com R$ 236 milhões: a mineradora eliminou 14 das 30 barragens inicialmente listadas.

Esse processo é tecnicamente chamado de descaracterização, uma vez que consiste em intervenções para que a estrutura deixe de ter as características de uma barragem. As mineradoras também devem promover a revegetação, reintegrando a área ao conjunto paisagístico.

Processo

Jungmann sustenta que, dependendo das dimensões da estrutura, é um processo complexo. Ele afirma que barragens são usadas desde que a mineração existe no mundo e muitas delas acumularam milhões de metros cúbicos ao longo de muitas dezenas de anos. "Quando você minera um determinado mineral, é preciso separá-lo daquilo que nós chamamos de estéreis. Popularmente, também chamamos de rejeito, de terra. Enfim, são outros elementos que vêm junto com o mineral. E depois de um processo de lavagem, às vezes depois de um processo químico, isso vai para uma barragem", explica.

O diretor-presidente do Ibram afirma que o programa de descaracterização em curso no Brasil é inédito no mundo. "Nunca foi feito em nenhum lugar do mundo. Então é um desafio para a nossa engenharia, que nós sabemos que é muito competente. Mas é um processo delicado, que leva tempo", justifica. Segundo ele, a expectativa é de que aproximadamente 90% de todas barragens a montante estejam eliminadas até 2027.

De acordo com dados apresentados pelo Ibram, o setor investirá mais de R$ 30 bilhões para esse processo de descaracterização. Jungmann diz ainda que as mineradoras têm investido em alternativas tecnológicas envolvendo a destinação dos rejeitos. Ele cita os processo de filtragem e de empilhamento a seco, bem como seu aproveitamento como matéria-prima na construção civil.

Emergência

Após a tragédia em Brumadinho, ao mesmo tempo em que o legislativo acelerou a tramitação de projetos para proibir as barragens a montante, a ANM e outros órgãos de controle começaram uma ofensiva fiscalizatória para prevenir episódios similares. Com um pente-fino na situação das estruturas, diversas delas perderam suas declarações de estabilidade, o que exige a paralisação e o acionamento automático do nível 1 de emergência. Nos casos classificados como nível 2 ou 3, as mineradoras foram obrigadas a organizar a retirada de moradores em todo o perímetro que seria alagado em um eventual rompimento. Em todo o estado de Minas Gerais, quase mil pessoas precisaram deixar suas casas.

O balanço divulgado pelo Ibram mostrou também o atual cenário de emergência. Há ainda três barragens classificadas no nível 3, todas em Minas Gerais. São duas da Vale nos municípios de Barão de Cocais e Ouro Preto e uma da Arcelor Mittal em Itatiaiuçu. Além disso, cinco estão em nível 2 e outras 59 encontram-se enquadradas no nível 1.

Jungmann assegura que há um monitoramento dessas barragens durante 24 horas e que as mudanças na legislação trouxeram maior rigor e garantiram mais segurança. Ele destaca que, em Minas Gerais, além da fiscalização da ANM, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) possui um grupo também dedicado a acompanhar a situação das estruturas. Afirmou também que as populações podem obter informações atualizadas sobre a situação de qualquer estrutura por meio do aplicativo Prox, criado pelo Ibram em parceria com a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), estatal mineira do setor energético.

Barragens totais

Considerando todas as barragens de mineração, e não apenas aquelas construídas pelo método a montante, há no país 942 estruturas. Dessas, 469 se enquadram nos critérios necessários para a inclusão na Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB). Entre eles, está a capacidade de acúmulo de rejeitos acima de 3 milhões de metros cúbicos e a altura igual ou superior a 15 metros. Além disso, as estruturas devem ter médio ou alto dano potencial associado, o que significa que uma eventual tragédia geraria um impacto de proporções abrangentes.

Além de monitoradas pela ANM, as barragens de mineração também são cadastradas no Sistema de Segurança de Barragens (Snib), da Agência Nacional de Água (ANA). Trata-se de uma lista mais ampla que agrega 26.679 estruturas. A maioria delas são reservatórios de água, como é o caso das barragens de usinas hidrelétricas. Dessa forma, as 942 estruturas minerárias representam 3,53% de todos os cadastros na ANA.

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