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Sancionada a política de cuidado às pessoas com Alzheimer ou demências

O projeto de lei que cria a Política Nacional de Cuidado Integral às pessoas com doença de Alzheimer e outras demências, sancionado nesta terça-feira pelo presidente Lula, é considerado um novo marco legal para o Brasil.

Por Da Redação

05/06/2024 às 00:40:14 - Atualizado há

O projeto de lei que cria a Política Nacional de Cuidado Integral às pessoas com doença de Alzheimer e outras demências, sancionado nesta terça-feira pelo presidente Lula, é considerado um novo marco legal para o Brasil.

A nova lei, de autoria do senador Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul, determina prioridades no tratamento das doenças relacionadas às demências.

Segundo o Ministério da Saúde, cerca de 1,2 milhão de pessoas vivem com alguma forma de demência no país e 100 mil novos casos são diagnosticados por ano.

O apoio à Atenção Primária à Saúde, capacitação dos profissionais da área e observação das orientações de entidades internacionais sobre o tema, são algumas recomendações feitas para a implementação dessa política.

Conforme o texto da lei, os órgãos gestores do Sistema Único de Saúde também deverão incluir em sistemas de informação e registro notificações relativas à ocorrência da doença de Alzheimer e outras demências. Caberá ao SUS apoiar a pesquisa e o desenvolvimento de tratamentos e de medicamentos para a doença de Alzheimer e outras demências em colaboração com organismos internacionais e instituições de pesquisa.

O presidente Lula sancionou ainda um projeto de lei, de iniciativa da deputada federal Erika Kokay, do PT do Distrito Federal, que determina prioridade absoluta as crianças de zero a três anos que necessitem de atendimento educacional especializado. Também estão incluídos neste atendimento os bebês que tenham nascido em condição de risco, como os prematuros, os acometidos por asfixia perinatal ou que apresentarem problemas neurológicos, malformações congênitas e síndromes genéticas.

A nova Política Nacional de Atendimento Educacional Especializado a Crianças de Zero a Três Anos e a Crianças na Primeira Infância, com Necessidades Especiais, determina a criação e a articulação de serviços multiprofissionais e intersetoriais de educação precoce destinados a potencializar o processo de desenvolvimento e aprendizagem dessas crianças em cooperação com os serviços de saúde e assistência social, preferencialmente.

© Marcelo Camargo/Agência Brasil

Saúde A nova lei determina prioridades no tratamento destas doenças São Paulo 04/06/2024 - 22:04 Bianca Paiva / Beatriz Arcoverde Joana Côrtes - Repórter Rádio Nacional Alzheimer demências Política Nacional de Cuidados terça-feira, 4 Junho, 2024 - 22:04 2:12
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