Educação Governo do ParanĂĄ

De acordo com o MPT-PR, Governo do Estado não poderá descontar salário de professores que aderirem greve

Greve contra projeto que cria o "Programa Parceiro da Escola" tem inĂ­cio na segunda-feira (03)

Por Folha de Irati

31/05/2024 às 12:13:32 - Atualizado hĂĄ

Após a emissão da nota da Secretaria Estadual de Educação do ParanĂĄ (Seed-PR), e divulgações por meio da AgĂȘncia Estadual de NotĂ­cias, na quarta-feira (29), informando que os professores e demais funcionĂĄrios que aderissem a greve contra o "Programa Parceiro da Escola" seriam penalizados com desconto em folha de pagamento por conta das faltas, o MinistĂ©rio PĂșblico do Trabalhado do ParanĂĄ se manifestou e alerta que "punição se classifica como violação das liberdades sindicais estabelecidas pela Constituição", o que significa que os descontos salariais dos profissionais que aderirem a greve não pode acontecer.

Pautado na Constituição da RepĂșblica, art. 127 e na Lei Complementar nÂș 75/93, a Notificação Recomendatória nÂș 225814.2023 do MPT-PR foi endereçada ao Governo do ParanĂĄ e Seed na quarta-feira (29) após denĂșncias do APP-Sindicato.

Ainda, de acordo com a Constituição Federal, a greve Ă© um direito e pode ser aderida pelas classes em reinvindicações democrĂĄticas. O artigo 9Âș da Constituição diz que: "É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercĂȘ-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender."

SOBRE O PROGRAMA

Em trâmite na Assembleia Legislativa desde a segunda-feira (27), em regime de urgĂȘncia, a proposta de lei 345/2024 que prevĂȘ a criação do Programa Parceiro da Escolar chega para votação no PlenĂĄrio da Assembleia na próxima semana. Antes da votação, serĂĄ aberta consulta pĂșblica na qual a população poderĂĄ opinar.

PL deve se concentrar em dois debates ao longo de duas sessões plenĂĄrias na próxima segunda-feira (03), sendo uma ordinĂĄria e outra extraordinĂĄria.

De acordo com o Poder Executivo, proponente do projeto, o Programa visa a otimização da gestão administrativa e de infraestrutura das escolas mediante parceria com empresas de gestão educacional.

O texto, que tramita em regime de urgĂȘncia, permite que empresas sejam responsĂĄveis pelo gerenciamento administrativo das escolas, alĂ©m de gerir terceirizados responsĂĄveis por ĂĄreas como limpeza e segurança. Em um primeiro momento, o governo quer implantar o modelo em 200 escolas de 110 cidades. O nĂșmero corresponde a cerca de 10% da rede. O Poder Executivo argumenta que nestas localidades "foram observados pontos passĂ­veis de aprimoramento em termos pedagógicos, projetando inclusive uma diminuição da evasão escolar".

O Parceiro da Escola serĂĄ instalado mediante consulta pĂșblica junto à comunidade escolar. O texto afirma que a remuneração das empresas contratadas serĂĄ estabelecida de acordo com a mĂ©dia de custo de referĂȘncia da rede e observarĂĄ a disponibilidade orçamentĂĄria. De acordo com o governo estadual, a ideia Ă© expandir, por meio da Secretaria de Estado da Educação, o programa a partir de 2025.

De acordo com o texto que constituĂ­ o projeto, os profissionais efetivos lotados no colĂ©gio devem permanecer sob a gestão do diretor da rede, no qual atenderão a critĂ©rios e metas estabelecidos pelo parceiro contratado, em conjunto com o diretor da rede. Mas o texto não deixa claro quais seriam esses critĂ©rios e metas que os profissionais deverão atender.

Ainda, o programa aponta que a Seed poderĂĄ remanejar os servidores do quadro efetivo que, após consulta, optarem por relotação.

Como justificativa para a criação do projeto, o governo estadual diz que o mesmo visa "garantir a gestão tĂ©cnica e qualificada nas unidades educacionais, a fim de assegurar a prestação de serviços pĂșblicos educacionais de excelĂȘncia".

O intuito Ă© que o Programa Parceiro da Escola seja implantado em todas as instituições da rede estadual de ensino bĂĄsico, exceto nas escolas: de ilhas, de aldeias indĂ­genas, de comunidades quilombolas, da PolĂ­cia Militar do ParanĂĄ, das unidades prisionais, que funcionam em prĂ©dios privados, cedidos ou alocados de instituições religiosas e que participem do Programa CĂ­vico-Militar.

Clique aqui e consulte as escolas que devem receber o programa caso seja aprovado.

Do NĂșcleo Regional de Irati, fazem parte do projeto as seguintes instituições: GetĂșlio Vargas, C E-EF M, de Fernandes Pinheiro; Francisco Ramos, C E-EF M PROFIS, de Guamiranga; JosĂ© Orestes Preima, C E C PE-EF M P, de Prundetópolis; Chafic Cury, C E DR-EF M N PROFIS, de Rio Azul .


Da Redação, com informações Alep


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