Política

CNJ afasta por 90 dias desembargadora que atacou Marielle Franco

Por TempoRealRJ O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (21) condenar a desembargadora Marília de Castro Neves Vieira, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, pelas publicações de ataque à vereadora Marielle Franco (PSOL).

Por Da Redação

21/05/2024 às 20:54:26 - Atualizado há

Por TempoRealRJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (21) condenar a desembargadora Marília de Castro Neves Vieira, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, pelas publicações de ataque à vereadora Marielle Franco (PSOL).

A magistrada foi alvo de ação no CNJ por ter postado nas redes sociais mensagens na quais afirmou que a vereadora, assassinada em 14 de março de 2018, era "engajada com bandidos", e que foi eleita com a ajuda de facção criminosa e teria sido morta por "descumprir compromissos assumidos com seus apoiadores".

Pela decisão, a desembargadora cumprirá pena de disponibilidade e ficará afastada das funções por 90 dias, sem poder proferir decisões e participar de julgamentos. Contudo, ela continuará recebendo salário, porém reduzido.

O processo disciplinar foi aberto pelo CNJ em 2020 para apurar o descumprimento pela magistrada de resoluções do conselho que restringem a participação de juízes nas redes sociais, além de dispositivos da Lei Orgânica da Magistratura e do Código de Ética da Magistratura.

Caso Marielle Franco

A vereadora Marielle Franco foi assassinada em março de 2018 (Divulgação)

CNJ: outras publicações

O conselho também analisou outras publicações da magistrada, entre elas, uma discriminatória a uma professora com síndrome de Down; outra que teria como alvo Guilherme Boulos, na qual a magistrada diz que ele "seria recebido na bala" depois do decreto de Bolsonaro, e uma contra o ex-deputado Jean Willys e ofensiva à comunidade LGBTQIA+.

O relator, conselheiro Alexandre Teixeira, afirmou que "o traço pejorativo, preconceituoso e discriminatório que emana das publicações (…) ostentou potencial lesivo apto a atingir direitos da personalidade afetos às figuras públicas mencionadas nas publicações, uma das quais já falecida ao tempo das postagens”.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, defendia que a magistrada ficasse afastada por 180 dias.

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Fonte: ICL Notícias
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