Bruna Fogaça diz ser pré-candidata normalmente e assumirá, se ganhar o pleito O colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná emitiu Parecer Técnico Conclusivo e Parecer Técnico, com manifestação de desaprovação das contas da campanha eleitoral nas Eleições Gerais de 2022 da então candidata ao cargo de Deputada Federal Bruna Lemes Fogaça (foto abaixo).
O colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná emitiu Parecer Técnico Conclusivo e Parecer Técnico, com manifestação de desaprovação das contas da campanha eleitoral nas Eleições Gerais de 2022 da então candidata ao cargo de Deputada Federal Bruna Lemes Fogaça (foto abaixo).
A relatora foi Cláudia Cristina Cristofani.
A prestação de contas de campanha é exigida de todos os concorrentes que participaram do pleito eleitoral, ainda que tenham renunciado ao longo do período, devendo ser apresentada até 30 dias após a realização do pleito. O objetivo precípuo é verificar a regularidade na arrecadação e aplicação dos recursos de campanha feitas ao longo do período eleitoral, com o intuito de preservar a transparência das transações financeiras dos candidatos e, por consequência, impedir a ocorrência do caixa dois, por exemplo.
Na tarde desta terça-feira, dia 21, o Npdiario procurou a agora pré-candidata a prefeita de Santo Antônio da Platina (PL) para comentar o assunto e ela se manifestou tranquila.
“Nada foi julgado ainda e mesmo que se tivesse sido, eu poderia ser candidata normalmente porque não provoca inelegibilidade⦠Depois, se ganhar, assumirei normalmente⦠Meu partido já está trabalhando nesse sentido. Fui acusada de exagerar na média ao pagamento feito à cabos eleitorais, gastei R$ 200 mil no total das despesas de campanha⦠Outros, que disputaram o mesmo cargo, aqui na região, investiram os R$ 3 milhões, que eram o teto naquela mesma eleição. O máximo que poderei ser condenada, o que não acredito quer aconteça, é devolver o dinheiro; não fiz nada de errado, não desviei e nem exagerei os recursos do Fundo Eleitoral que recebi”, garantiu.
Por telefone, o assessor especial da presidência do PL do Paraná, Daniel Cipollini, manteve para a reportagem a mesma linha de argumentação da correligionária, afirmando que ela não corre riscos maiores nessa questão.
Claro que, se o candidato não prestar contas, ou as contas não forem aprovadas, ele fica impedido de receber a quitação eleitoral até regularizar a situação. Na prática, o candidato não pode assumir o mandato, se eleito, nem concorrer novamente.
A prestação de contas é obrigatória, mesmo que o candidato não seja eleito ou não faça nenhuma movimentação financeira durante a campanha. A desaprovação de contas gera ou não inelegibilidade ou impossibilidade do candidato registrar sua candidatura? A resposta é Não.
Quando as contas eleitorais são rejeitadas, no sistema interno dos Cartórios e Tribunais Regionais Eleitorais são inseridos códigos para fazer referência ao ato praticado, o ASE. Esse ASE é dividido em várias categorias, como ASE 230-1; (contas não prestadas), 230-2; (contas extemporâneas) etc. Na burocracia contábil, a possibilidade de Bruna ser impedida de concorrer é quase zero. Porque o motivo, que a política diz estar sendo questionada, é de relativa e fácil solução.
Confira detalhes: https://www.conjur.com.br/2023-mar-06/direito-eleitoral-consequencias-processo-prestacao-contas-eleitorais/
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