Geral Santo Antônio da Platina

Candidata a prefeita de SAP pode ter as contas desaprovadas

Bruna Fogaça diz ser pré-candidata normalmente e assumirá, se ganhar o pleito O colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná emitiu Parecer Técnico Conclusivo e Parecer Técnico, com manifestação de desaprovação das contas da campanha eleitoral nas Eleições Gerais de 2022 da então candidata ao cargo de Deputada Federal Bruna Lemes Fogaça (foto abaixo).

Por Da Redação

21/05/2024 às 18:51:27 - Atualizado há

Bruna Fogaça diz ser pré-candidata normalmente e assumirá, se ganhar o pleito

O colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná emitiu Parecer Técnico Conclusivo e Parecer Técnico, com manifestação de desaprovação das contas da campanha eleitoral nas Eleições Gerais de 2022 da então candidata ao cargo de Deputada Federal Bruna Lemes Fogaça (foto abaixo).

A relatora foi Cláudia Cristina Cristofani.

A prestação de contas de campanha é exigida de todos os concorrentes que participaram do pleito eleitoral, ainda que tenham renunciado ao longo do período, devendo ser apresentada até 30 dias após a realização do pleito. O objetivo precípuo é verificar a regularidade na arrecadação e aplicação dos recursos de campanha feitas ao longo do período eleitoral, com o intuito de preservar a transparência das transações financeiras dos candidatos e, por consequência, impedir a ocorrência do caixa dois, por exemplo.

Na tarde desta terça-feira, dia 21, o Npdiario procurou a agora pré-candidata a prefeita de Santo Antônio da Platina (PL) para comentar o assunto e ela se manifestou tranquila.

“Nada foi julgado ainda e mesmo que se tivesse sido, eu poderia ser candidata normalmente porque não provoca inelegibilidade… Depois, se ganhar, assumirei normalmente… Meu partido já está trabalhando nesse sentido. Fui acusada de exagerar na média ao pagamento feito à cabos eleitorais, gastei R$ 200 mil no total das despesas de campanha… Outros, que disputaram o mesmo cargo, aqui na região, investiram os R$ 3 milhões, que eram o teto naquela mesma eleição. O máximo que poderei ser condenada, o que não acredito quer aconteça, é devolver o dinheiro; não fiz nada de errado, não desviei e nem exagerei os recursos do Fundo Eleitoral que recebi”, garantiu.

Por telefone, o assessor especial da presidência do PL do Paraná, Daniel Cipollini, manteve para a reportagem a mesma linha de argumentação da correligionária, afirmando que ela não corre riscos maiores nessa questão.

Claro que, se o candidato não prestar contas, ou as contas não forem aprovadas, ele fica impedido de receber a quitação eleitoral até regularizar a situação. Na prática, o candidato não pode assumir o mandato, se eleito, nem concorrer novamente.

A prestação de contas é obrigatória, mesmo que o candidato não seja eleito ou não faça nenhuma movimentação financeira durante a campanha. A desaprovação de contas gera ou não inelegibilidade ou impossibilidade do candidato registrar sua candidatura? A resposta é Não.

Quando as contas eleitorais são rejeitadas, no sistema interno dos Cartórios e Tribunais Regionais Eleitorais são inseridos códigos para fazer referência ao ato praticado, o ASE. Esse ASE é dividido em várias categorias, como ASE 230-1; (contas não prestadas), 230-2; (contas extemporâneas) etc. Na burocracia contábil, a possibilidade de Bruna ser impedida de concorrer é quase zero. Porque o motivo, que a política diz estar sendo questionada, é de relativa e fácil solução.

Confira detalhes: https://www.conjur.com.br/2023-mar-06/direito-eleitoral-consequencias-processo-prestacao-contas-eleitorais/

Leia também:

https://www.tse.jus.br/institucional/escola-judiciaria-eleitoral/publicacoes/revistas-da-eje/artigos/revista-eletronica-eje-n.-6-ano-3/a-desaprovacao-das-contas-de-campanha-e-a-quitacao-eleitoral-a-evolucao-do-entendimento-do-tribunal-superior-eleitoral

 

Fonte: NP Diario
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