Litoral Matinhos

Matinhos e Pontal do Paraná se unem no projeto Família Acolhedora

Na manhã da última quinta-feira (17), ocorreu no auditório da Prefeitura Municipal uma reunião para discutir o projeto de acolhimento familiar.

Por Da Redação

17/05/2024 às 19:23:54 - Atualizado há

Na manhã da última quinta-feira (17), ocorreu no auditório da Prefeitura Municipal uma reunião para discutir o projeto de acolhimento familiar. Este encontro marcou a 1ª Reunião do Grupo de Trabalho Intersetorial Regional (GTIR), que visa a implementação do Serviço Regionalizado de Acolhimento para Crianças e Adolescentes em Família Acolhedora.

A reunião contou com a participação de órgãos da rede de proteção, tendo como objetivo principal definir sobre a criação do GTIR. A iniciativa é fundamentada na Lei 8.089/90 e na Recomendação Conjunta nº 2, de 17 de janeiro de 2024, emitida por importantes instituições como o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público e vários ministérios do governo federal.

Os municípios de Matinhos e Pontal do Paraná se uniram para compor o GTIR Litoral e tem como propósito promover a integração entre diferentes setores para fortalecer os serviços de acolhimento familiar, modalidade preferencial ao acolhimento institucional conforme previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

Após a reunião, o prefeito Zé da Ecler recebeu em seu gabinete representantes do Consórcio Metropolitano de Serviços (Comesp). A criação do GTIR representa um passo significativo para assegurar que crianças e adolescentes possam ser acolhidos em ambientes familiares, proporcionando um desenvolvimento mais seguro e saudável.

Família Acolhedora

Por meio do programa Família Acolhedora, famílias cadastradas poderão acolher, em suas residências, crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por medida de proteção, em função de abandono ou pelo fato de a família se encontrar temporariamente impossibilitada de cumprir suas funções de cuidado e proteção.

Nesse período são realizados esforços visando o retorno das crianças e adolescentes ao convívio com a família de origem, extensa ou com pessoas significativas e, na impossibilidade, o encaminhamento para adoção.

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