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A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) avalia projeto de lei que institui o Dia Municipal contra o Fascismo e o Antissemitismo no calendário oficial da capital. A proposição, de autoria de Pier Petruzziello (PP), tem como objetivo combater a intolerância.
A data deverá ser celebrada anualmente em 9 de novembro, coincidindo com o Dia Internacional contra o Fascismo e o Antissemitismo. O Holocausto, justifica o parlamentar, "não começou com os assassinatos de milhares de judeus, mas com o discurso de ódio, de preconceito e discriminação".
"Tendo em vista uma série de falas, publicações em redes sociais, casos de discriminação a judeus e seus estabelecimentos acontecendo em todo mundo, em pleno 2024, é necessário ressaltar que o combate ao antissemitismo não pode ser relativizado", complementa o autor.
"A data escolhida remete a um triste acontecimento histórico", explica o vereador, referindo-se ao dia 9 de novembro de 1938, na Alemanha, quando "casas e estabelecimentos comerciais de judeus foram destruídos por tropas alemãs, que também incendiaram sinagogas e atacaram pessoas judias por todo o país". O acontecimento ficou conhecido como Kristallnacht ou Noite dos Cristais Quebrados, por conta da grande quantidade de vidros estilhaçados pelas ruas das cidades.
O evento marcou o início do Holocausto, "que começou com a discriminação e exclusão dos judeus alemães desde 1933 e que acabou por levar ao assassinato em massa de 6 milhões de judeus. A política de extermínio do Estado Nazista também vitimou pessoas com deficiência, homossexuais e outras minorias como os ciganos", reforça Pier Petruzziello.
O vereador já havia debatido o antissemitismo quando a Câmara aprovou, em fevereiro deste ano, uma moção de sua autoria após falas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em que ele comparou a guerra de Israel contra o Hamas ao Holocausto. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
Protocolado no dia 11 de abril, o projeto inicialmente receberá a instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara de Curitiba. Em seguida, será avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a única com a prerrogativa de arquivar uma proposta de lei. Se acatada, a iniciativa será discutida por outros colegiados permanentes da Casa, indicados no parecer da CCJ conforme o tema em pauta, sendo que não há um prazo estabelecido até a votação pelo plenário.
O teor dos projetos de lei é de responsabilidade de cada mandato parlamentar. A divulgação deles pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada na promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022.