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Plágio de marcas é um problema para empreendedores brasileiros

Por BandNews

17/04/2024 às 13:56:25 - Atualizado há

Lidar com plágios é um desafio para as empresas brasileiras, principalmente para aquelas que não possuem o cadastro no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual, o INPI, e se deparam com cópias no meio digital, sem saber como resolver a situação.

Mesmo que não seja obrigatório por lei, o registro de propriedade intelectual é a única medida que pode garantir a exclusividade de marcas. Também é o meio mais eficaz no combate ao plágio. No entanto, essa prática ainda não é uma realidade para muitos empreendimentos.

E quando isso acontece, é essencial fazer uma pesquisa detalhada para compreender a situação. A pesquisa inclui uma investigação para saber se o nome da empresa está sendo usado no mesmo setor de atuação ou em áreas relacionadas; verificar registros de propriedade intelectual e revisar o uso do termo e acordos de licenciamento.

Porém, é importante consultar um advogado especializado no segmento para avaliar a situação e determinar as opções legais disponíveis, caso seja necessário abrir um processo judicial, que pode levar de 2 a 5 anos para ser julgado.

Acontece que nos casos de plágio e cópias, o legítimo criador da marca corporativa precisa agir com urgência para não perder os prazos processuais existentes no processo administrativo aberto no INPI pelo plagiador e, assim, não perder o seu nome.

Só para se ter uma ideia, existem três tipos de plágio. O integral, quando a marca é inteiramente copiada; o parcial,quando existe cópia de apenas alguns elementos da marca e o plágio conceitual ou intelectual, quando se copia a ideia ou o conceito de uma marca.

A Lei de Propriedade Industrial é quem determina as penalidades previstas contra o registro de marcas, que podem ser a detenção de três meses a um ano ou pagamento de multa. A multa pode ser indenizatória sobre os danos morais e financeiros que o titular da marca tenha sofrido devido ao uso ilegal.

Além de sofrer com processo judicial e ter que arcar com os custos de advogado e, quando proferida a sentença, com os valores indenizatórios, o juiz também pode estabelecer a imediata retirada da marca das dependências do estabelecimento e determinar o pagamento de uma multa diária, caso a medida não seja cumprida.

Por fim, as empresas devem fazer um monitoramento contínuo de sua marca, visando detectar qualquer tipo de violação da patente ou tentativas de golpe por meio de links, sites e anúncios falsificados.

Fonte: BandNews
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Jornalista Luciana Pombo

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