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A região de Ponta Grossa criou 9.773 vagas de emprego formais no mês de fevereiro, de acordo com dados do novo Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), do Ministério do Trabalho. No mês, a região também registrou 8.456 demissões, o que resultou em um saldo positivo de 1.317 empregos.
No mês anterior (janeiro), a região havia registrado a criação de 8.981 vagas de emprego, 8.335 demissões e saldo de 746 empregos.
As cidades com maior número de vagas criadas em fevereiro foram Ponta Grossa (5.125), Castro (936) e Carambeí (554). As cidades que mais demitiram foram Ponta Grossa (865), Palmeira (102) e Castro (97).
Em relação ao número de admitidos em fevereiro, 59,11% eram homens e 40,89% eram mulheres. Do total,68,91% tinham ensino médio completo, 29,99% idades entre 18 e 24 anos. O setor que mais contratou foi o da indústria.
Os municípios da região incluem: Arapoti, Carambeí, Castro, Ipiranga, Ivaí, Jaguariaíva, Palmeira, Piraí do Sul, Ponta Grossa, Porto Amazonas, São João do Triunfo e Sengés.
TRABALHO TEMPORÁRIO - Em fevereiro, o Brasil registrou 76. 131 admissões de trabalhadores temporários, sendo 1.345 na região. Robson Bini, gerente da Employer Recursos Humanos em Ponta Grossa, explica que o aumento das contratações de trabalhadores temporários no início do ano é, muitas vezes, impulsionado por uma combinação de demanda sazonal, necessidades de projetos específicos, flexibilidade e custos.
A contratação no modelo temporário pode servir como um teste para o que a empresa avalie o trabalhador e ofereça uma posição permanente, de acordo com o seu desempenho. Permite ainda que os empregadores avaliem se o colaborador tem aderência à cultura da empresa e às demandas, por exemplo", diz.
A estimativa da Associação Brasileira do Trabalho Temporário (ASSERTTEM) é a geração de 780 mil vagas temporárias no 1º trimestre de 2024.
DIREITOS DO TRABALHADOR TEMPORÁRIO - Na modalidade temporária, o trabalhador tem anotação em carteira e os direitos assegurados pela legislação 6.019/1974. Dentre os direitos, estão inclusos pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13o salário e férias proporcionais ao período trabalhado. Ele recebe 8% dos seus proventos a título de FGTS e o período como temporário conta como contribuição para a aposentadoria.
Vale ressaltar que na legislação, o trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais até 90 dias. A efetivação pode acontecer a qualquer momento desse período. Junto à Previdência, o trabalhador temporário também tem todos os direitos garantidos, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios.
Com informações: assessoria de imprensa