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Especialista explica as mudanças no ITCMD com a reforma tributária

A reforma tributária (PEC 45/19), aprovada pelo Congresso Nacional em novembro de 2023, traz mudanças na cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que incide sobre heranças ou doações.

Por Da Redação

27/03/2024 às 18:42:52 - Atualizado há

A reforma tributária (PEC 45/19), aprovada pelo Congresso Nacional em novembro de 2023, traz mudanças na cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que incide sobre heranças ou doações. Atualmente, a alíquota adotada no Brasil é, em média, de 8%. O índice incide sobre o valor total da herança transmitida ou bem doado. De acordo com a nova lei, o ITCMD passará a ter alíquota progressiva. O advogado Fábio Fernandes Lunardi – da Fernandes Lunardi advogados, que completa 18 anos nesta terça-feira (27) – destaca que o Brasil, após a reforma tributária, registrou um aumento de mais de 20% no número de doações de bens e móveis entre herdeiros.

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Com as novas regras, a perspectiva é que a alíquota do ITCMD possa ir até 20% em cada Estado. Segundo Lunardi, a melhor estratégia para as famílias é se planejar. Uma alternativa é apostar em modelos de negócios sólidos, por meio de holdings, por exemplo.

No Paraná, a alíquota atual do ITCMD é de 4%.

Fonte: BandNews
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