Política ? Home Destaques

Suprema Corte permite candidatura de Trump nas eleições de novembro

A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu que o ex-presidente Donald Trump poderá disputar as eleições presidenciais de novembro.

Por Da Redação

04/03/2024 às 21:23:42 - Atualizado há

A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu que o ex-presidente Donald Trump poderá disputar as eleições presidenciais de novembro. A decisão ocorre na véspera da Superterça, dia em que eleitores de 15 estados e um território votam simultaneamente nos pré-candidatos dos partidos Republicano e Democrata.

A sentença da Suprema Corte anula a restrição imposta pela Justiça do Estado do Colorado, que alegava que Trump não poderia concorrer devido à suposta participação na insurreição de 6 de janeiro de 2021, quando manifestantes invadiram o Capitólio, em Washington.

Além de reverter especificamente o veredicto da Justiça do Colorado, a decisão da Suprema Corte também terá validade para qualquer estado que conteste a participação de Trump. Ou seja, não existe mais a possibilidade do ex-presidente ficar fora das eleições de novembro.

A Justiça do Colorado argumentou que Trump, ainda presidente na época da insurreição, deveria ser impedido de buscar cargos públicos novamente. No entanto, a Suprema Corte, composta em sua maioria por juízes conservadores, considerou que não cabe aos estados decidir sobre a elegibilidade de um candidato presidencial sob a Constituição dos Estados Unidos.

SUPREMA CORTE: UNANIMIDADE

O veredito da Suprema Corte foi unânime, com os seis juízes conservadores, incluindo três indicados pelo próprio Donald Trump. A decisão rejeita a ideia de que os estados possam desqualificar candidaturas presidenciais, afirmando que a Seção 3 da Constituição não permite tal interferência nos órgãos federais, especialmente na Presidência.

“Em sentença assinada pelo juízes, foi concluído que “os estados podem desqualificar pessoas (…) para ocupar cargos estaduais. Mas os estados não têm poder sob a Constituição para fazer cumprir a Seção 3 (da Constituição dos EUA, sobre quando políticos não podem voltar a ocupar cargos públicos) em relação aos órgãos federais, especialmente a Presidência”, diz a sentença.

A decisão chega no mesmo dia em que se inicia um processo contra Donald Trump, acusado de conspiração por alterar os resultados das eleições de 2020. Mesmo enfrentando esse processo, o ex-presidente celebrou a decisão da Suprema Corte como uma “grande vitória para os Estados Unidos”.

No domingo (3), Trump sofreu sua primeira derrota nas prévias republicanas, onde sua rival Nikki Haley venceu as prévias em Washington.

Com a decisão da Suprema Corte, Donald Trump se mantém no páreo e vai disputar cargo com atual presidente Joe Biden (Reprodução)

Insurreição de 6 de janeiro de 2021

Donald Trump, derrotado nas eleições presidenciais de 2020 por Joe Biden, enfrentou um processo legal movido pelo grupo Cidadãos pela Responsabilidade e Ética em Washington, no Estado do Colorado.

A ação buscava impedir a candidatura de Trump com base em sua suposta participação na insurreição de 6 de janeiro de 2021, quando apoiadores invadiram o Capitólio após um discurso do então presidente na época.

A argumentação contra Trump sustentava que sua candidatura violaria o artigo da 14ª emenda da Constituição, que proíbe indivíduos que participaram de insurreição ou rebelião contra o país, enquanto ocupavam cargos públicos, de retornarem a essas posições. A questão central foi se essa regra se aplicava aos presidentes.

Os advogados de Trump alegaram que a Constituição não especifica explicitamente os presidentes, interpretando que a regra não se aplica a eles. A maioria dos juízes da Suprema Corte concordou com esse argumento. Este caso ressaltou a complexidade da interpretação constitucional e teve implicações importantes para a elegibilidade de Trump nas eleições subsequentes.

O que diz a defesa de Trump?

Além da alegação central de que a regra da 14ª emenda não se aplica a presidentes, a defesa de Trump apresentou outros argumentos durante o processo como a cláusula da Constituição é obscura, e qualquer esclarecimento deveria vir do Congresso, não da Justiça; o ataque de 6 de janeiro de 2021 não constituiu uma insurreição, pois ocorreu em um único local, com poucas armas de fogo e sem características de uma revolta; e Trump exerceu seu direito ao livre discurso, protegido por lei nos EUA, sem se envolver diretamente em ações durante o incidente.

Houve, inclusive, outro argumento da defesa que afirma a inexistência de um processo legal adequado sobre a insurreição, e a decisão do Colorado se limitou a afirmar que o artigo se aplica aos presidentes, sem julgar efetivamente se Trump participou de uma insurreição. Esta questão, envolvendo a Suprema Corte, levanta a expectativa de uma possível criação de nova legislação com base na decisão de hoje.

Fonte: ICL Notícias
Comunicar erro

Comentários Comunicar erro

Jornalista Luciana Pombo

© 2024 Blog da Luciana Pombo é do Grupo Ventura Comunicação & Marketing Digital
Ajude financeiramente a mantermos nosso Portal independente. Doe qualquer quantia por PIX: 42.872.330/0001-17

•   Política de Cookies •   Política de Privacidade    •   Contato   •

Jornalista Luciana Pombo