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Ministério Público recomenda rescisão de contrato de terceirização na Câmara Municipal de Jacarezinho

Gasto anual com o contrato em questão é superior a R$ 55 mil JNN Facebook – Câmara Municipal de Jacarezinho A Promotora de Justiça Kele Christiani Diogo Bahena, do Ministério Público do Estado do Paraná, emitiu a Recomendação Administrativa n° 02/2024, orientando a Câmara Municipal de Jacarezinho a rescindir contrato com a empresa EDM – Consultoria e Gestão Empresarial LTDA, responsável por serviços terceirizados de recepcionista.

Por Da Redação

02/03/2024 às 00:59:11 - Atualizado há

Gasto anual com o contrato em questão é superior a R$ 55 mil

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A Promotora de Justiça Kele Christiani Diogo Bahena, do Ministério Público do Estado do Paraná, emitiu a Recomendação Administrativa n° 02/2024, orientando a Câmara Municipal de Jacarezinho a rescindir contrato com a empresa EDM – Consultoria e Gestão Empresarial LTDA, responsável por serviços terceirizados de recepcionista. A recomendação, baseada em fundamentos legais e princípios da Administração Pública, destaca a falta de justificativa para a terceirização de uma função antes desempenhada por servidores efetivos.

A decisão da Promotora de Justiça Kele Christiani Diogo Bahena surge no contexto do Inquérito Civil nº MPPR0130.24.000684-8, que investiga possíveis irregularidades na contratação da empresa terceirizada pela Câmara Municipal de Jacarezinho. O gasto anual com o contrato em questão atinge a cifra de R$ 55.441,44, o que levanta questionamentos sobre a eficiência e economicidade dessa modalidade de contratação.

A recomendação destaca a falta de justificativa plausível para a terceirização, contrariando princípios fundamentais da Administração Pública. O documento ressalta que a função de atendimento/recepção, outrora desempenhada por servidores efetivos, deve ser realocada para profissionais ocupantes do cargo efetivo de Técnico Administrativo, conforme previsto no Plano de Cargos e Salários da Câmara.

Além disso, a Recomendação destaca a inadequação da terceirização para atividades que envolvem atendimento ao público e controle de processos internos. Tais atividades, segundo a legislação federal, devem ser executadas por servidores efetivos do órgão.

A Câmara Municipal de Jacarezinho tem um prazo de 10 dias úteis para manifestação e adoção das providências recomendadas. A decisão do Ministério Público ressalta a importância da transparência, eficiência e legalidade nos atos administrativos, visando sempre o melhor uso dos recursos públicos.

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