A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou na quarta-feira (28) proposta que proíbe o uso de banheiros e vestiários, em escolas públicas e privadas, por pessoas "cujo sexo de nascimento seja diferente do sexo da destinação do banheiro ou vestiário".
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou na quarta-feira (28) proposta que proíbe o uso de banheiros e vestiários, em escolas públicas e privadas, por pessoas "cujo sexo de nascimento seja diferente do sexo da destinação do banheiro ou vestiário".
O PL 1.838/2023, do senador Magno Malta (PL-ES), recebeu parecer favorável do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) e segue agora para a Comissão de Educação (CE). Na avaliação do relator, o projeto reafirma consensos sociais estabelecidos sobre a separação de sexos no uso de sanitários, além de proteger meninas de situações vexatórias.
Para ele, permitir o convívio de meninos e meninas nos mesmos vestiários ofende a dignidade e integridade psíquica e moral das crianças, que são protegidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069, de 1990).
“O que uma menina de, digamos, dez anos, haverá de sentir ao ver um menino preparando-se para usar o banheiro em que ela está? A mera imaginação da situação causa constrangimento. É simplesmente urgente que se vede tais práticas imorais. [Banheiro destinados a sexo diferente daquele do usuário] configura ofensa também aos costumes sociais, que não são apenas peças velhas das quais as pessoas se devem desapegarâ¦. Acrescentemos que tal vedação em nada fere direitos de pessoas que não se identificam com seu sexo biológico”, disse o relator.
Pelo texto, as únicas exceções permitidas valeriam para banheiros e vestiários de uso individual ou visivelmente designados como unissex ou de uso familiar. Os usos por profissionais de limpeza, com a devida interdição do local, e de profissionais de saúde ou de segurança, para atendimento emergencial, também são permitidos. Casos de desastre natural ou para evitar uma séria ameaça à ordem escolar ou à segurança dos alunos também não estariam sujeitos à restrição.
Caso o projeto vire lei, o responsável pela escola que não proibir o acesso praticará infração administrativa, punível com multa de três a 20 salários mínimos, que pode dobrar em caso de reincidência. Para isso, a proposta busca mudar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069, de 1990).
OBemdito com Agência Senado