Billy Boss /Câmara dos Deputados Dimas Gadelha, autor da proposta O Projeto de Lei 4719/23 estabelece incentivos fiscais para o desenvolvimento de inteligência artificial.
O Projeto de Lei 4719/23 estabelece incentivos fiscais para o desenvolvimento de inteligência artificial. Uma das medidas destina ao setor 0,5% do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) que atualmente financia projetos em tecnologias e segurança da informação. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
"Os incentivos poderão ser concedidos sob a forma de dedução do Imposto de Renda devido pela pessoa jurídica, crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e redução a zero da alíquota do Imposto de Importação, incidente sobre máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, bem como sobre materiais de consumo destinados à pesquisa e ao desenvolvimento de tecnologias de inteligência artificial", explicou o autor, deputado Dimas Gadelha (PT-RJ).
O projeto também destina recursos dos fundos setoriais de ciência e tecnologia, com alocação mínima de 10% dos fundos de agronegócio, aeronáutico, biotecnologia, energia, espacial, saúde e do programa Inovar-Auto para projetos desenvolvimento tecnológico em inteligência artificial.
Por fim, a proposta também prevê a inclusão de parte do faturamento de empresas de desenvolvimento de sistemas de inteligência artificial no orçamento do FNDCT.
Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.