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FPM: municípios de São Paulo recebem, nesta sexta-feira (9), mais de R$ 1,5 bilhão

Os municípios de São Paulo vão receber nesta sexta-feira (9) mais de R$ 1,5 bilhão referentes ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Por Da Redação

09/02/2024 às 03:25:48 - Atualizado há

Os municípios de São Paulo vão receber nesta sexta-feira (9) mais de R$ 1,5 bilhão referentes ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Esse valor será distribuído entre as prefeituras do estado e corresponde à parcela do 1º decêndio de fevereiro de 2024.

Entre os municípios do estado que receberão as maiores quantias estão Americana, Bauru, Bragança Paulista, Campinas, Franca e Guarulhos, que receberão R$ 6.754.454,88 cada.

Por outro lado, cidades como Gabriel Monteiro, Lindóia, Mendonça, Monte Alegre do Sul e Oriente receberão um valor de R$ 1.013.162,83 cada.

Cesar Lima, consultor de orçamento, pontua que esse repasse aos estados representa um aumento de mais de 100% em relação ao primeiro decêndio de janeiro deste ano e um crescimento de 5% na comparação ao primeiro decêndio de fevereiro de 2023.

"Então quer dizer estamos numa franca recuperação. Vamos esperar que isso se mantenha, isso é bom para economia, porque representa a maior arrecadação, então, uma maior atividade na economia e para os municípios que recebem uma parte desses recursos, esperando que esse ano possamos não ter os mesmos problemas que tivemos no ano passado em relação à queda de arrecadação", ressalta.

Os recursos do FPM fazem parte do dinheiro arrecadado pela União, através de impostos, e são repassados, a cada dez dias, a todas as prefeituras do país. Portanto, são feitas transferências de dinheiro aos municípios nos dias 10, 20 e 30 de cada mês. Caso a data caia num sábado, domingo ou feriado, o repasse é feito no primeiro dia útil anterior.

Veja no mapa os valores repassados ao seu município:

É importante ressaltar que, de acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a distribuição dos recursos é feita de acordo com o número de habitantes, conforme a Lei 5172/66 (Código Tributário Nacional) e o Decreto-Lei 1881/81.

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Fonte: Brasil 61
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Jornalista Luciana Pombo

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