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Prefeitura de Curitiba recorre e Justiça proíbe a abertura de supermercados aos sábados

Por Jornalista Luciana Pombo

22/05/2021 às 08:20:14 - Atualizado há
Reprodução/RPC
Decisão do plantão judiciário atende recurso feito por município após Associação dos Supermercados conseguir autorização para abrir. Justiça derruba decisão municipal e permite que supermercados abram aos sábados, das 7h às 20h, em Curitiba

A Justiça proibiu o funcionamento na modalidade presencial de mercados, supermercados e hipermercados aos sábados, das 7h às 20h, em Curitiba. A nova decisão atende a um recurso da prefeitura e, com isso, as lojas não poderão receber consumidores no fim de semana.

O documento foi assinado pela juíza substituta de segundo grau, Fabiana Silveira Karam, na madrugada deste sábado (22).

Na sexta-feira (21), a Associação Paranaense de Supermercados (Apras) conseguiu autorização judicial para o funcionamento presencial no sábado das 7h às 20h .

Pra a juíza Fabiana Karam, a abertura "acarreta risco de dano grave de difícil ou impossível reparação, nas medidas sanitárias adotadas pelo municípoi, a fim de enfrentar o avanço epidemiológico da pandemia da Covid-19, medidas tais, que, ressalta-se, visam garantir o funcionamento do sistema de saúde local e, por conseguinte, de interesse de toda a coletividade", diz um trecho.

O decreto da prefeitura determina para esses estabelecimentos, aos sábados e domingos, apenas o atendimento na modalidade delivery até às 21h.

A medida, conforme anunciado pela prefeitura, tem o objetivo de reduzir a circulação de pessoas e conter a propagação do vírus.

Após o anúncio da decisão da Justiça, a Apras lamentou a suspensão e informou que o principal prejudicado será a população.

"Como os supermercados haviam sido informados sobre a autorização e estavam organizados para abrir, a Apras entrou com um pedido de reconsideração, que ainda não foi julgada. A entidade está orientando os estabelecimentos a respeitarem a decisão de não abrir neste sábado", informou.

Bandeira laranja

Em um decreto, publicado na terça-feira (18), a Prefeitura de Curitiba prorrogou a bandeira laranja - que indica nível médio de alerta para a pandemia do novo coronavírus.

Com a medida, houve alteração no horário de funcionamento de algumas atividades não essenciais e ampliação de uma hora no toque de recolher, passando a ser das 21h às 5h (antes era das 22h às 5h).

Atividades suspensas:

Estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas de shows, circos, teatros, cinemas e atividades correlatas;

Estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, bem como parques infantis e temáticos;

Estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, eventos esportivos com público externo, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico;

Bares, tabacarias, casas noturnas e atividades correlatas;

Reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados;

Circulação de pessoas, no período das 21h às 5h, em espaços e vias públicas, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais e casos de urgência;

Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas.

Atividades liberadas com restrição:

Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais podem funcionar das 9h às 19h, de segunda a sexta-feira, sendo autorizado aos sábados e domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 19h;

Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, serviços de banho, tosa e estética de animais e imobiliárias podem funcionar das 9h às 20h, de segunda a sexta-feira, com proibição de abertura aos sábados e domingos;

Academias de ginástica para práticas esportivas individuais podem funcionar das 6h às 21h, de segunda a sexta-feira, com proibição de abertura aos sábados e domingos;

Shopping centers abrem das 10h às 21h, de segunda a sexta-feira, sendo autorizado aos sábados e domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 19h;

Restaurantes passam a funcionar das 10h às 21h, de segunda a sexta-feira, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço, e aos sábados e domingos apenas o atendimento nas modalidades delivery, drive-thru e retirada em balcão até às 21h, ficando vedado o consumo no local;

Lanchonetes passam a funcionar das 6h às 21h, de segunda a sexta-feira, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço, e aos sábados e domingos apenas o atendimento nas modalidades delivery, drive thru e retirada em balcão até às 21h, ficando vedado o consumo no local;

Panificadoras, padarias e confeitarias de rua passam a funcionar das 6h às 21h, de segunda a sexta-feira, sendo autorizado aos sábados e domingos das 7h às 18h, ficando vedado o consumo no local;

Lojas de conveniência em postos de combustíveis: das 6h às 21h, em todos os dias da semana, e aos sábados e domingos ficando vedado o consumo no local.

Para os seguintes estabelecimentos e atividades das 6h às 21h, de segunda a sexta-feira, e aos sábados e domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 21h, sendo vedado o consumo no local:

comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues;

comércio de produtos e alimentos para animais;

lojas de material de construção;

comércio ambulante de rua.

Proibida abertura aos sábados e domingos:

O decreto determina que as práticas esportivas coletivas ficam condicionadas ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal da Saúde.

Já as feiras livres ficam condicionadas ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (SSMSAN).

Feiras de artesanato ficam condicionadas ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pelo Instituto Municipal de Turismo (Curitiba Turismo).

As igrejas e os templos deverão observar a resolução da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná (Sesa), que regulamenta a realização das atividades religiosas de qualquer natureza, com a ressalva de que no espaço destinado ao público deve ser observada a ocupação máxima de 25%, garantido o afastamento mínimo de 1,5 entre as pessoas, em todas as direções.

Conforme a prefeitura, para todas as atividades em funcionamento devem ser respeitadas as normas do Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social, além de protocolos específicos de cada área de atuação.

"Foi uma decisão com muita cautela, pensando em dar oportunidade para os filhos e mães comemorem a data, mas, claro, com toda a segurança dos protocolos. Abusos serão fisa", alerta.

Fonte: G1
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