Geral IPTU 2024

Confira prazos para pagamento do seu IPTU 2024

Por Grande Curitiba

25/01/2024 às 12:46:35 - Atualizado há
Foto: Reprodução internet

Contribuintes já podem organizar as finanças referentes ao pagamento obrigatório do IPTU 2024. O pagamento inicial pode ser feito até o dia 28 de março do corrente ano, com 20% de desconto sobre o valor do tributo, em quota única, ou seja, à vista.

O contribuinte poderá também optar pelo pagamento de forma parcelada, em até oito parcelas iguais mensais, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 100,00. Confira as datas dos vencimentos:

* 1ª parcela – 30 de abril de 2024;
* 2ª parcela – 29 de maio de 2024;
* 3ª parcela – 28 de junho de 2024;
* 4ª parcela – 31 de julho de 2024;
* 5ª parcela – 30 de agosto de 2024;
* 6ª parcela – 30 de setembro de 2024;
* 7ª pacela – 31 de outubro de 2024;
* 8ª parcela – 29 de novembro de 2024.

Também é possível efetuar o pagamento das parcelas em quota única a qualquer tempo, sem a aplicação do desconto (após o vencimento da quota única com desconto), emitindo a guia (única) para pagamento dos tributos pelo Autoatendimento, neste portal oficial de notícias, ou ainda solicitar as guias para pagamento (quota única ou paceladas) no balcão de atendimento da Diretoria de Arrecadação e Gestão Tributária, no bloco 12 da sede da prefeitura, ou ainda no CAC – Centro de Atendimento ao Cidadão, já na entrada da sede administrativa do Município.

Atenção – O recolhimento dos tributos após as datas de vencimento acarretará aplicação de multa, juros moratórios e atualização monetária, de acordo com disposto no art. 209, da Lei Municipal nº 2.087, de 18 de dezembro de 2008 (Código Tributário Municipal).

Essas informações estão divulgadas na Minuta – Edital de Notificação de Lançamento IPTU 2024, em Diário Oficial, que também informa o procedimento de 1ª instância administrativa – impugnação da exigência fiscal ou para solicitar a revisão de valor do imposto, referente ao exercício financeiro de 2024.

A mesma poderá ser realizada até o dia 30 de maio, através de protocolo na Secretaria da Fazenda de Campo Largo – bloco 12 da prefeitura. Para o pedido de impugnação, o contribuinte deverá apresentar as razões e documentos que a justifiquem, mediante petição escrita, contendo os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir. Ainda, o mesmo deverá elencar os requisitos descritos no art. 147 da Lei Municipal nº 2.087, de 18 de dezembro de 2008.

Já para pedido de isenção e/ou redução do valor do IPTU, o mesmo deverá ser protocolado até o dia 31 de maio, impreterivelmente.

Para melhor esclarecer ao contribuinte as formas de pagamento, o mesmo fica obrigado a emitir as guias de pagamento quando parcelado o valor ou pelo Autoatendimento ou no CAC. A não retirada do documento de arrecadação não impede a cobrança e não dispensa o contribuinte do pagamento dos acréscimos legais. É essencial que o cidadão procure o Departamento de Rendas Imobiliárias (bloco 12) para realizar a atualização do endereço de correspondência constante no cadastro imobiliário municipal.

A guia para recolhimento do imposto pode ser emitida por intermédio do Autoatendimento (Portal do Cidadão – Município de Campo Largo/PR), no endereço eletrônico.

Para acesso aos serviços, demais dúvidas e informações sobre IPTU e taxas, acesse o Subportal do Departamento de Rendas Imobiliárias, disponível AQUI.

SERVIÇO:

Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC)
Contato: (41) 3291-5026
E-mail: [email protected]

Secretaria Municipal da Fazenda
Bloco 12 – Atendimento
Contato: (41) 3291-5206 (WhatsApp) ou (41) 3291-5028
E-mail: [email protected]

Ambos ficam no Centro Administrativo da Prefeitura, na Av. Padre Natal Pigatto, 925, bairro Vila Elizabeth.

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