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Combate a toxicidade digital! Bullying em jogos online agora é crime no Brasil

Por Portal do Gamer

18/01/2024 às 14:40:38 - Atualizado há

Nesta segunda-feira (15), foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 14.811/2024. Referente à proteção à criança e ao adolescente contra a violência, as novas medidas modificam o Código Penal e têm efeito imediato.

No ambiente virtual, uma das mudanças estabelece a pena de cinco anos de prisão para responsáveis por comunidade ou rede virtual, onde seja induzido o suicídio ou a automutilação de menor de 18 anos ou de pessoa com capacidade reduzida de resistência.

Esse tipo de prática, com a publicação da lei, passa a ser tipificada como crime hediondo. Categorizadas da mesma maneira, estão ainda os crimes de sequestro, cárcere privado e tráfico de crianças e adolescentes.

Confira mudanças em relação a bullying e cyberbullying

As novas medidas também abrangem decisões acerca das práticas de bullying e do cyberbullying. De acordo com o texto, as práticas são definidas como uma "intimidação sistemática" sem motivação evidente.

Conforme o texto, isso inclui: "atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais".

O cyberbullying, por sua vez, refere-se à mesma conduta quando praticada online — jogos, redes sociais e similares. De acordo com a lei, está definida a pena de dois a quatro anos de prisão para casos praticados em ambiente digital que não representem crime grave.

Veja demais mudanças

Juntamente com as mudanças acerca de bullying e cyberbullying, responsáveis pela transmissão ou exibição de conteúdos pornográficos com crianças e adolescentes também passam a ser penalizados. O mesmo ocorre com os produtores desse tipo de conteúdo, com reclusão de quatro a oito anos, além de aplicação de multa.

Além disso, crimes de homicídios contra menores de 14 anos em instituições de ensino tiveram ampliação da pena em dois terços. Outra mudança está na exigência das certidões de antecedentes criminais de profissionais atuantes em locais com atividades voltadas a crianças e adolescentes.

Imagem: Reprodução/Freepik

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