Medida restritiva foi adotada após município registrar, pelo quinto dia consecutivo, recorde no número de confirmações. Nesta sexta-feira (21), foram 252 novos diagnósticos em 24 horas. Paranavaí terá novo decreto com toque de recolher a partir das 20h por 30 dias
Com um aumento expressivo de casos confirmados de Covid-19, a Prefeitura de Paranavaí, no noroeste do Paraná, publicou um novo decreto com medidas que restringem a circulação de pessoas no município por 30 dias.
Desta sexta-feira (21) até 20 de junho, as atividades consideradas não essenciais deverão ser encerradas até as 20h. Após esse horário, está proibida a venda, consumo e entrega de bebidas alcoólicas na cidade.
Segundo boletim da Secretaria Municipal de Saúde, nas últimas 24 horas, foram registrados 252 novos diagnósticos de pessoas contaminadas pelo novo coronavírus, é o quinto dia de recorde de confirmações.
Desde o início da pandemia, 8.753 pessoas se contaminaram, sendo que 7.703 se recuperaram e 183 morreram por complicações da doença.
Conforme o decreto, todos os estabelecimentos comerciais, empresariais, associativos, bem como, atividades recreativas em logradouros públicos ou privados, clubes, quadras de esportes, públicas ou privadas, e academias, deverão encerrar suas atividades até as 20h.
Somente farmácias, serviços de saúde, supermercados, mercados, mercearias, postos de combustíveis (apenas e tão somente para abastecimento), instituições de Ensino Médio, Superior e Profissionalizante poderão abrir após o horário determinado.
Depois desse horário, está autorizado a realização de delivery de produtos alimentícios.
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Epidemiologicamente falando, já é a pior semana em número de casos desde o início da pandemia. Além disso, a rede hospitalar está sofrendo com a superlotação. A Santa Casa está há várias semanas com lotação total, o Hospital de Campanha Morumbi também e esta semana a UPA está operando muito além da capacidade, chegando a ter 20 pacientes no setor Covid aguardando por uma vaga hospitalar”, destaca a secretária de Saúde, Andréia Vilar.